Divórcio litigioso – Advogada de Família explica
O divórcio é, por si só, um momento delicado. Ele marca o encerramento de um projeto de vida construído a dois e exige decisões importantes que impactam não apenas o casal, mas toda a família. Quando, porém, os cônjuges não conseguem chegar a um consenso, o divórcio deixa de ser consensual e passa a ser litigioso.
Na prática da advocacia de família, é comum atender pessoas que não imaginavam passar por esse tipo de processo. Muitas acreditam que o litígio surge apenas quando há brigas intensas. No entanto, o divórcio litigioso nem sempre nasce do conflito aberto. Em muitos casos, ele decorre da impossibilidade de alinhar decisões essenciais.
Neste texto, explico como funciona o divórcio litigioso, em quais situações ele é necessário, quais temas são analisados pelo Judiciário e por que, mesmo nesse cenário, o acordo continua sendo possível ao longo do processo.
O que é o divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre o encerramento do casamento ou sobre os efeitos dessa dissolução. Isso significa que, ao menos um dos pontos centrais do divórcio, não foi resolvido de forma conjunta.
Em alguns casos, apenas um dos cônjuges deseja se divorciar. Em outros, ambos concordam com o fim do casamento, mas divergem sobre questões patrimoniais ou familiares. Independentemente da origem do conflito, a ausência de acordo impede a formalização do divórcio pela via consensual.
Diante disso, o Judiciário passa a ser chamado para analisar o caso concreto e estabelecer direitos, deveres e limites, sempre com base na lei e nas provas apresentadas.
Quando o divórcio se torna litigioso
Nem todo divórcio começa litigioso. Muitos processos se iniciam com tentativas de diálogo, mas acabam seguindo pela via judicial por falta de alinhamento.
O divórcio tende a se tornar litigioso quando não há acordo sobre temas como a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência, a pensão alimentícia ou, ainda, quando um dos cônjuges não aceita o término do vínculo conjugal.
Além disso, o litígio também surge quando as emoções estão muito intensas e dificultam qualquer negociação racional. Mágoas, frustrações e expectativas não ajustadas costumam interferir diretamente na construção de consensos.
Nesses cenários, recorrer ao Judiciário não é uma escolha emocional, é uma necessidade jurídica.
Quais assuntos são tratados no divórcio litigioso
O divórcio litigioso não se limita à declaração do fim do casamento. Pelo contrário, como mencionei, ele envolve a análise de uma série de questões que precisam ser organizadas para que cada parte consiga seguir sua vida com segurança jurídica.
Partilha do patrimônio
A partilha de bens costuma ser um dos pontos mais sensíveis do divórcio litigioso. Aqui, o juiz analisa o regime de bens adotado no casamento, identifica o patrimônio comum, avalia eventuais bens particulares e define como se dará a divisão.
Além dos bens, também entram na análise as dívidas contraídas durante a relação. O patrimônio, do ponto de vista jurídico, envolve direitos, obrigações e responsabilidades financeiras.
Quando não há consenso, o Judiciário decide com base na lei, nos documentos apresentados e, se necessário, em provas periciais.
Guarda dos filhos
Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, a guarda é um dos temas centrais do processo. O juiz avalia qual modelo atende melhor ao interesse da criança, considerando a rotina familiar, a disponibilidade dos pais e o vínculo afetivo.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. No entanto, a escolha não depende da vontade exclusiva de um dos genitores. Ela precisa refletir uma solução viável, equilibrada e segura para os filhos.
No divórcio litigioso, o Judiciário atua para evitar que o conflito conjugal prejudique o desenvolvimento emocional da criança.
Regime de convivência do genitor não residente
Além da guarda, o processo define como será a convivência do filho com o genitor que não reside com ele. Esse ponto é essencial para preservar vínculos afetivos e garantir previsibilidade à rotina familiar.
O juiz estabelece dias, horários, períodos de férias e datas comemorativas, sempre considerando a idade da criança, o contexto familiar e a possibilidade prática de cumprimento.
Quando não há definição judicial, conflitos sobre devolução, atrasos ou mudanças unilaterais tendem a surgir com mais frequência.
Pensão alimentícia dos filhos
A pensão alimentícia também integra o divórcio litigioso quando não há acordo. O Judiciário avalia as necessidades dos filhos e a capacidade financeira de quem paga, buscando um equilíbrio entre esses dois critérios.
O valor não tem caráter punitivo. Na verdade, ele existe para garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar da criança.
Caso a pensão não seja fixada judicialmente, a cobrança e a execução tornam-se mais complexas no futuro.
Pensão alimentícia entre cônjuges
Em algumas situações, também se discute a possibilidade de pensão entre os cônjuges. Essa análise depende de algumas questões, como a dependência econômica e as condições de reinserção no mercado de trabalho.
O Judiciário avalia caso a caso, sempre com cautela, evitando distorções ou injustiças.
O papel do juiz no divórcio litigioso
No divórcio litigioso, o juiz atua como terceiro imparcial. Ele não escolhe lados. Analisa fatos, documentos, provas e aplica a lei ao caso concreto.
Sua função é estabelecer limites claros, proteger direitos e garantir segurança jurídica, especialmente quando há filhos envolvidos. Por isso, muitas decisões são tomadas com base no princípio do melhor interesse da criança.
O juiz também pode determinar medidas provisórias ao longo do processo, como fixação temporária de guarda ou pensão, enquanto o mérito não é julgado.
O processo pode começar litigioso e terminar consensual
Um ponto importante precisa ser esclarecido: o fato de o processo começar litigioso não significa que ele precise terminar da mesma forma.
O Judiciário incentiva acordos. Dessa forma, a qualquer momento do processo, as partes podem negociar e apresentar uma proposta conjunta. Isso pode ocorrer antes da primeira audiência, durante uma audiência ou até mesmo após manifestações iniciais do juiz.

Quando as partes amadurecem emocionalmente ou passam a compreender melhor os limites jurídicos, o diálogo tende a se tornar mais possível.
Celebrar um acordo durante o processo litigioso não representa fraqueza. Pelo contrário, muitas vezes, é sinal de maturidade e responsabilidade.
Por que os acordos são incentivados mesmo no litígio
O acordo, em regra, reduz o tempo do processo, diminui o desgaste emocional e permite que as partes tenham maior controle sobre as decisões que impactam diretamente suas vidas. Além disso, ele contribui para uma condução mais previsível e organizada do encerramento da relação.
Enquanto no litígio as decisões são impostas pelo Judiciário, no acordo elas são construídas pelas próprias partes, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Por essa razão, o consenso costuma gerar soluções mais ajustadas à realidade familiar.
O impacto emocional do divórcio litigioso
O divórcio litigioso costuma ser mais desgastante do ponto de vista emocional. O processo tende a ser mais longo, envolve manifestações formais e, muitas vezes, intensifica a sensação de conflito entre as partes.
Diante desse cenário, torna-se essencial que o cliente compreenda como o processo funciona e receba orientação adequada desde o início. Quando a informação é clara, a ansiedade diminui. Quando há previsibilidade, o medo perde força.
Conclusão
O divórcio litigioso surge quando o consenso não é possível. Ainda assim, ele não representa um fracasso, mas sim uma necessidade jurídica diante da ausência de acordo entre as partes.
Nesse contexto, o Judiciário passa a analisar questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência e a pensão alimentícia, sempre com base na legislação aplicável e nas provas apresentadas ao longo do processo.
Por outro lado, embora o divórcio possa se iniciar pela via litigiosa, o acordo permanece possível — e, inclusive, incentivado — em qualquer fase do procedimento. Com orientação adequada, informação clara e o tempo necessário para amadurecimento das decisões, muitas disputas acabam se transformando em soluções mais equilibradas, seguras e responsáveis para todos os envolvidos.
Advogada Especialista em Divórcio e Separação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.







