Advogado no Divórcio Consensual: Melhor um para o casal ou um para cada cônjuge?
Quando um casal decide se divorciar de forma consensual, uma das primeiras dúvidas que surge é: é melhor contratar um único advogado para representar os dois ou cada cônjuge deve ter o seu próprio representante? Essa não é uma questão apenas jurídica, mas também emocional e estratégica. Além disso, a resposta depende de fatores como o nível de conflito, o momento da separação e a complexidade dos assuntos envolvidos.
A seguir, você vai conferir os critérios que ajudam a determinar o modelo de representação mais seguro e eficiente no divórcio consensual, considerando tanto os aspectos jurídicos quanto os emocionais.
O que é o divórcio consensual e por que ele funciona tão bem
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam em encerrar o casamento e estão dispostos a negociar todos os termos da separação de forma respeitosa e equilibrada. Ao contrário do que muitos imaginam, consenso não significa ausência de conflito. Divergências podem surgir — e isso é absolutamente natural —, mas existe abertura para o diálogo e para a construção de acordos possíveis.
A legislação brasileira prevê duas modalidades para realizar o divórcio consensual:
- Judicial, conforme os artigos 731 e 733 do Código de Processo Civil.
- Extrajudicial, realizado diretamente em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Essa forma de dissolução é, em geral, mais rápida, econômica e previsível. Seu principal diferencial está no objetivo comum das partes: resolver a situação de maneira prática e segura, sem transformar divergências em disputas prolongadas. O foco não é eliminar conflitos, e sim tratá-los com maturidade, responsabilidade e base legal.
Assuntos que podem ser resolvidos no divórcio consensual
No divórcio consensual, o casal tem a oportunidade de solucionar, de forma conjunta, todas as questões que envolvem o fim do casamento. Entre essas questões, a guarda dos filhos costuma ser uma das decisões mais importantes. De acordo com o artigo 1.583 do Código Civil, ela pode ser compartilhada ou unilateral, a depender das circunstâncias.
Além da definição do tipo de guarda, é preciso estabelecer onde a criança residirá, como será a convivência com o genitor que não mora na mesma casa e de que maneira serão tomadas as decisões relacionadas ao poder familiar.
Outro ponto essencial é a pensão alimentícia, que deve ser fixada considerando as necessidades de quem vai recebê-la e as possibilidades de quem irá pagar, conforme previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

A partilha de bens também pode ser definida de forma consensual. A divisão depende do regime de bens adotado no casamento — como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos — e deve refletir o patrimônio adquirido ao longo da vida conjugal.
Além disso, o divórcio consensual permite resolver questões como o uso do nome, já que o cônjuge pode escolher manter ou retirar o sobrenome que adotou durante o casamento.
Tratar todos esses pontos em conjunto, com orientação jurídica adequada, torna o processo mais seguro, organizado e menos suscetível a conflitos futuros. O objetivo é que o acordo seja completo, equilibrado e capaz de trazer tranquilidade para ambos os envolvidos.
Como saber se o divórcio deve ser conduzido com um ou dois advogados
Depois de compreender quais são os temas que podem ser resolvidos no divórcio consensual — guarda, convivência, pensão, partilha de bens e uso do nome — surge uma dúvida muito comum: como garantir que todas essas decisões serão tomadas de forma segura e equilibrada?
É justamente nesse ponto que entra a escolha sobre a representação jurídica. Embora o consenso seja o caminho desejado, cada casal vive uma realidade própria, com níveis distintos de diálogo, maturidade emocional e complexidade patrimonial. Por isso, antes de definir se haverá um advogado para ambos ou um para cada cônjuge, é fundamental entender como essa dinâmica está estruturada.
Essa decisão não é apenas técnica: envolve sensibilidade, leitura da relação e percepção do momento vivido. A seguir, veja como identificar o modelo mais adequado.
A primeira reunião já revela muito
Em grande parte dos casos, o processo começa com apenas um dos cônjuges entrando em contato com o advogado. Esse primeiro movimento é revelador: quando apenas uma pessoa busca orientação inicialmente, geralmente significa que ela precisa de um espaço seguro para entender seus direitos, expressar dúvidas e organizar informações antes de envolver o outro lado.
Essa assimetria inicial já indica que a presença de advogados separados pode trazer mais segurança e clareza para ambos.
Durante essa primeira conversa, diversos sinais aparecem — não apenas sobre o aspecto jurídico, mas sobre a relação, o nível de conflito, a recente ruptura emocional e até a forma como a comunicação entre os dois acontece.
Quando o casal agenda a reunião juntos
Embora seja menos frequente, há situações em que o casal já chega ao advogado lado a lado. Esse simples gesto revela muito: mostra que eles conversaram previamente sobre o divórcio, estão alinhados quanto à intenção de resolver tudo de forma tranquila.
Também demonstra que ambos se sentem confortáveis em receber informações técnicas na presença um do outro, sem receios ou tensões ocultas.
É muito comum que o advogado único funcione melhor em situações em que o casal já está separado há algum tempo e não há mais vínculo emocional entre eles.
Quando não existem sentimentos recentes envolvidos, as decisões tendem a ser mais racionais, práticas e objetivas. Mesmo que ainda existam bens a dividir ou questões pendentes, o casal resolve tudo com mais tranquilidade, porque já viveu o afastamento emocional na prática — faltava apenas formalizar.
Dois advogados não significam conflito — significam proteção
Por outro lado, existem situações em que a tranquilidade e o distanciamento emocional não estão presentes. Quando a separação é recente, ainda há sentimentos envolvidos ou o diálogo está fragilizado, a dinâmica muda — e a presença de apenas um advogado pode gerar insegurança ou sensação de desequilíbrio.
É justamente nessas circunstâncias que a atuação de dois profissionais passa a fazer mais sentido, garantindo que cada cônjuge tenha orientação própria e o apoio necessário para enfrentar um momento ainda sensível.
A dupla representação não acende conflitos — ela estabelece equilíbrio. Quando cada cônjuge contrata seu próprio advogado, os profissionais conduzem as negociações com mais técnica, clareza e segurança, evitando que as emoções direcionem o processo.
Cada profissional orienta seu cliente de forma individualizada, interpreta a lei à luz das necessidades específicas daquela pessoa e atua para construir, em conjunto, um acordo seguro e viável. É justamente essa estrutura que permite que o divórcio consensual aconteça mesmo em contextos delicados.
Por que a escolha certa faz tanta diferença
Optar entre um ou dois advogados não é apenas um detalhe operacional. Na verdade, essa decisão impacta diretamente a qualidade do acordo, a rapidez do processo e o nível de segurança jurídica que cada cônjuge terá.
Além disso, influencia o desgaste emocional envolvido na separação e reduz — ou aumenta — as chances de conflitos futuros. Quando o acordo é mal estruturado, é comum que surjam arrependimentos, pedidos de revisão e até disputas judiciais posteriormente.
Por outro lado, quando a equipe jurídica conduz o processo de forma adequada desde o início, ela garante mais previsibilidade, estabilidade e proteção, oferecendo segurança não apenas no momento do divórcio, mas também nos anos que seguem à sua formalização.
Conclusão: qual é o melhor caminho?
A escolha entre contratar um advogado ou contar com dois depende diretamente do momento que o casal está vivendo. O modelo com um único profissional costuma funcionar bem quando há harmonia, distanciamento emocional e clareza sobre os termos do divórcio.
Já a atuação de dois advogados se mostra mais adequada quando a separação é recente, envolve questões complexas ou ainda carrega sensibilidade emocional. O melhor caminho será sempre aquele que oferece segurança, respeito e equilíbrio — tanto do ponto de vista jurídico quanto emocional.
Advogada Especialista em Divórcio Consensual
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.







