partilha de bens no exterior

Entenda Como Ficam os Bens no Exterior na Partilha de Bens

A existência de bens no exterior — como imóveis, veículos ou investimentos — levanta uma dúvida recorrente no divórcio: como esses bens entram na partilha? Afinal, se o patrimônio está localizado fora do território nacional, a Justiça brasileira pode determinar sua divisão?

O STJ já enfrentou essa questão e consolidou um entendimento que trouxe mais praticidade e segurança jurídica para esses casos. É esse entendimento que você vai conhecer a seguir.

O que o STJ decidiu sobre a partilha de bens no exterior

Quando se fala em casais com patrimônio elevado — como executivos ou empresários — é comum existir algum bem fora do Brasil, como um apartamento em Miami, um carro comprado no exterior ou até outro tipo de patrimônio. A dúvida que surge é imediata: como esses bens entram na partilha no momento do divórcio?

Esse é um tema que gerava insegurança prática, mas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre esse ponto. A Justiça brasileira não tem poder para determinar a partilha direta de bens localizados fora do país, porque sua competência se limita ao território nacional. Em outras palavras, ela só pode determinar a divisão de bens localizados no Brasil.

No entanto, isso não significa que o patrimônio no exterior fica “de fora” do divórcio. Na verdade, se esses bens forem apresentados pelas partes no processo, eles são considerados e podem ser utilizados para compor o equilíbrio patrimonial por meio de compensação.

A lógica é simples:

  • O casal informa o bem no exterior.
  • O bem é avaliado junto com o restante do patrimônio.
  • O juiz pode atribuir esse bem a um dos cônjuges.
  • O outro recebe a compensação correspondente com bens situados no Brasil.

Com esse entendimento, não é necessário abrir processo no exterior, nem acionar a Justiça estrangeira para formalizar a partilha.

Por que o entendimento do STJ torna a partilha mais eficiente

A orientação firmada pelo STJ traz uma solução jurídica mais eficiente para casais que possuem patrimônio no exterior. Ao permitir que esses bens sejam considerados no processo de divórcio realizado no Brasil, evita-se a necessidade de instaurar procedimentos paralelos em outros países apenas para tratar de um único item patrimonial.

Essa diretriz proporciona diversas vantagens práticas, como:

  • resolução integral do patrimônio dentro do mesmo processo,
  • eliminação de custos e deslocamentos internacionais,
  • redução da burocracia associada a sistemas jurídicos estrangeiros,
  • celeridade na definição dos termos da partilha,
  • equilíbrio patrimonial obtido por meio de compensação,
  • maior segurança jurídica na reorganização dos bens do casal.

O ponto essencial é que o bem no exterior não é excluído da análise patrimonial. Ele é incorporado ao cálculo da partilha e, mesmo que sua transferência não possa ser determinada pela Justiça brasileira, o seu valor é compensado com bens localizados no país. Essa solução prática garante uma divisão equilibrada, respeita os limites da jurisdição nacional e evita a necessidade de procedimentos complexos no exterior.

Como funciona a compensação na prática

A compensação é o elemento central do entendimento do STJ. Como a Justiça brasileira não pode ordenar a transferência de um bem localizado no exterior, ela incorpora o valor desse bem ao cálculo da partilha e usa essa quantia para equilibrar a divisão do patrimônio.

Na prática, o procedimento acontece de forma simples e objetiva. Se um dos cônjuges ficar com o bem estrangeiro, o outro recebe, em troca, bens ou valores existentes no Brasil. O casal também pode definir no acordo como dividirá o valor caso venda esse bem futuramente. Dessa forma, o patrimônio total entra na conta, sem necessidade de abrir um processo em outro país.

Esse mecanismo torna a partilha internacional mais funcional, porque considera todo o acervo patrimonial e possibilita uma divisão equilibrada dentro da própria jurisdição brasileira.

A compensação também segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, por exemplo, somente os bens adquiridos durante a união integram a partilha — estejam eles no Brasil ou no exterior. Já na separação total, cada cônjuge mantém seus bens individuais, independentemente de onde se localizem.

Em outras palavras: o fato de o bem estar fora do país não muda a lógica da divisão. Ele entra no cálculo da mesma forma que entraria se estivesse localizado no Brasil, respeitando as regras do regime de bens e garantindo uma partilha coerente e juridicamente segura.

Outras dúvidas comuns na partilha de bens

Além da partilha de bens no exterior, existem outras dúvidas que surgem com frequência na hora de dividir o patrimônio — especialmente quando a vida financeira do casal envolve situações mais complexas, como união estável não formalizada, participação em empresas ou investimentos acumulados ao longo da relação.

A seguir, você encontra as dúvidas mais recorrentes e como a legislação e a prática jurídica tratam cada uma delas.

Como funciona a partilha quando o casal viveu uma união estável não formalizada

Um dos pontos que mais confundem as pessoas é a união estável não registrada. Muitos casais vivem juntos durante anos, constroem uma vida em comum, organizam finanças domésticas, adquirem bens — mas não formalizam a união. Diante do fim da relação, surge a dúvida: como fica a divisão patrimonial se “não tem nada no papel”?

A resposta é direta: na ausência de contrato escrito estipulando outro regime, vigora automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que:

  • todos os bens adquiridos durante a convivência entram na partilha;
  • bens anteriores à união permanecem como patrimônio individual;
  • doações e heranças recebidas por um dos parceiros permanecem exclusivas.

Esse entendimento decorre do artigo 1.725 do Código Civil, que atribui à união estável o regime da comunhão parcial como regra. Portanto, ainda que o casal não tenha formalizado, a união estável produz efeitos patrimoniais, e a partilha seguirá a mesma lógica do casamento sob comunhão parcial.

casal partilhando bens

Como funciona a divisão de empresas

Outro tema sensível é a participação em empresas. A ideia de que “empresa não entra na partilha” é incorreta. O que entra ou não depende da origem da participação societária e de como ela evoluiu ao longo da vida conjugal.

Empresa criada antes do casamento

Se um dos cônjuges abriu a empresa antes do início do relacionamento, no regime parcial de bens, a empresa não se comunica. Ela permanece como bem particular daquele que a constituiu.

No entanto, há uma observação importante: a valorização patrimonial decorrente de esforço comum pode, em alguns casos, ser discutida, especialmente quando o outro cônjuge contribuiu de forma direta ou indireta para o crescimento da sociedade.

Cotas adquiridas ou integralizadas durante o relacionamento

Esse é o ponto-chave: cotas compradas, integralizadas ou ampliadas durante o casamento entram na partilha, porque representam patrimônio adquirido dentro do regime de comunhão parcial.

Exemplos práticos:

  • se ele já tinha 50% antes de casar, mas incorporou novos recursos para ampliar a participação durante a união, a parte ampliada entra na divisão.
  • se o cônjuge adquiriu 20% de participação na empresa durante o casamento, essa fração se comunica.

Estratégia preventiva: ajustar regras sobre empresas antes da constituição

A divisão de empresas durante o divórcio é um dos pontos mais complexos da partilha patrimonial. Isso porque a participação societária envolve não apenas patrimônio, mas também responsabilidade administrativa, continuidade do negócio e, muitas vezes, o trabalho direto de um dos cônjuges. Por essa razão, a solução jurídica precisa considerar uma combinação de fatores — e não apenas o regime de bens.

Compensação financeira

Uma possibilidade comum é a compensação financeira. Nesse modelo, mesmo que o cônjuge não tenha direito a participar da empresa, ele pode receber outros bens, valores ou investimentos para equilibrar a divisão patrimonial. Trata-se de uma alternativa prática e flexível, que preserva a estrutura societária e, ao mesmo tempo, garante justiça na distribuição dos bens.

Contribuições individuais

Além disso, a análise costuma considerar as contribuições individuais de cada cônjuge para a criação, ampliação ou valorização da empresa. Esse esforço pode assumir diversas formas, como:

  • dedicação de tempo e trabalho;
  • aporte financeiro direto;
  • atuação gerencial ou administrativa;
  • habilidades profissionais aplicadas ao crescimento do negócio;
  • suporte indireto que permitiu ao outro cônjuge se dedicar à empresa.

Quando há comprovação de esforço conjunto — ainda que indireto —, aumenta a probabilidade de que a participação societária, ou ao menos parte da valorização adquirida durante o relacionamento, integre a partilha.

Acordos pré e pós-nupciais

Outra ferramenta amplamente utilizada para evitar conflitos futuros é a celebração de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais. Esses documentos permitem que os cônjuges estabeleçam, com clareza, como a empresa será tratada em caso de separação, independentemente do regime de bens.
Por exemplo, é possível pactuar que:

  • empresas criadas durante o casamento não se comunicarão;
  • cotas societárias permanecerão exclusivas do cônjuge empreendedor;
  • eventuais ingressos de capital não integrarão a partilha;
  • ou, ao contrário, que ambos terão participação proporcional no que for construído conjuntamente.

Esses acordos funcionam como instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório, oferecendo segurança jurídica ao casal e à própria empresa.

Conclusão

A existência de bens no exterior, empresas, investimentos e uniões estáveis não formalizadas pode fazer a partilha patrimonial parecer complexa, mas a legislação brasileira — especialmente após o entendimento consolidado pelo STJ — oferece caminhos claros, seguros e eficientes para resolver cada uma dessas situações.

Quando o casal informa corretamente o patrimônio e segue as regras do regime de bens, a divisão se torna mais previsível e menos burocrática, mesmo quando envolve imóveis ou valores fora do país. A compensação patrimonial evita processos internacionais desnecessários, garante equilíbrio e respeita os limites da jurisdição brasileira.

Da mesma forma, dúvidas comuns sobre empresas, investimentos e união estável encontram solução quando analisadas sob critérios técnicos.

No fim, o mais importante é que cada decisão seja tomada com transparência, segurança jurídica e respeito ao patrimônio construído durante a vida em comum.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

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