animais de estimação no divórcio
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Animais de Estimação no Divórcio – Como ficam quando o casal se separa? Com quem Fica? Pensão?

A relação entre pessoas e animais de estimação mudou profundamente nas últimas décadas. Hoje, cães, gatos e outros pets não ocupam apenas um espaço físico nas casas. Eles fazem parte da estrutura emocional das famílias.

Essa transformação social aparece até nos números. Dados divulgados pelo IBGE indicam que há mais lares com animais de estimação do que com crianças no Brasil. Em cada 100 famílias, aproximadamente 44 possuem pets, enquanto cerca de 36 têm filhos.

Diante desse cenário, é natural que uma pergunta surja com frequência nos processos de separação. Quando o casal se divorcia, como ficam os animais de estimação? Quem fica com o pet? É possível estabelecer visitas? Existe algum tipo de pensão para custear despesas?

Essas dúvidas são legítimas, e, cada vez mais, chegam ao Judiciário.

Animais no divórcio e na dissolução da união estável

Quando um relacionamento chega ao fim, o impacto vai além do casal. A rotina muda, as casas se reorganizam e, inevitavelmente, o animal sente essas alterações. Na prática, tornou-se frequente a necessidade de definir a moradia do pet, o direito de convivência do outro tutor e, em alguns casos, a divisão das despesas.

Ainda que não exista uma lei específica que trate exclusivamente dos animais no contexto do divórcio, o Judiciário não ignora essa realidade. Ao contrário, as decisões vêm sendo construídas a partir da análise do caso concreto, levando em conta a dinâmica familiar, os vínculos estabelecidos e a capacidade de cada tutor de garantir bem-estar ao animal.

Com quem o animal fica após a separação

Uma das primeiras questões que surge é a definição do local de moradia do animal. Em regra, o juiz analisa quem exerce, na prática, os cuidados diários. Alimentação, acompanhamento veterinário, tempo disponível, espaço físico e vínculo afetivo são elementos frequentemente considerados.

Em muitos casos, o animal permanece com aquele que já assumia a maior parte dos cuidados antes da separação. Essa escolha busca preservar a rotina e evitar mudanças abruptas, que podem causar estresse e sofrimento ao pet.

No entanto, essa definição não significa, necessariamente, o rompimento do vínculo com o outro tutor.

Direito de convivência com o animal

Mesmo sem previsão legal expressa, o Judiciário tem admitido a fixação de um regime de convivência com o animal. Essa solução surge por analogia às regras aplicáveis à convivência familiar.

Em algumas situações, especialmente quando ambos possuem condições semelhantes de cuidado, o animal pode alternar períodos de permanência entre as duas residências. Ainda assim, essa alternância costuma ser analisada com cautela, sempre considerando a adaptação do pet e a estabilidade da sua rotina.

Existe pensão alimentícia para animais?

Essa é uma das perguntas mais recorrentes. Tecnicamente, a resposta é não. A pensão alimentícia, nos moldes previstos pela legislação, é destinada a pessoas. Ela envolve consequências jurídicas específicas, inclusive a possibilidade de prisão em caso de inadimplemento, o que torna sua aplicação aos animais juridicamente inadequada.

Por essa razão, os tribunais não fixam pensão alimentícia para animais de estimação.

A ajuda de custo para manutenção do animal

Embora não exista pensão alimentícia, o Judiciário tem admitido soluções alternativas. Em alguns casos, o juiz fixa uma ajuda de custo mensal destinada às despesas do animal, a ser paga pelo tutor que não detém a posse direta.

Essa contribuição pode abranger gastos com alimentação, atendimento veterinário, medicamentos, higiene e cuidados gerais. A natureza dessa obrigação não é alimentar, mas compensatória. Ela busca repartir os custos de forma proporcional e justa, considerando que ambos mantêm vínculo com o animal.

Essa solução tem se mostrado eficaz para evitar conflitos futuros e garantir que o pet receba os cuidados necessários.

A importância do acordo entre as partes

Sempre que possível, o acordo é a melhor solução. Quando o casal consegue dialogar e definir, de forma consensual, com quem o animal ficará, como será a convivência e como as despesas serão divididas, o processo se torna mais rápido, menos desgastante e mais eficaz.

Atualizações legislativas sobre a guarda de animais no divórcio

O tema da guarda de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável avançou recentemente no âmbito legislativo. A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 62/2019, que busca estabelecer regras específicas para a definição da guarda e das responsabilidades sobre os pets quando o casal não chega a um acordo.

A proposta autoriza o juiz a fixar direitos e deveres de cada tutor em relação ao animal, considerando suas necessidades específicas. Caso a guarda fique com apenas um dos ex-cônjuges, o magistrado poderá estabelecer visitas, bem como mecanismos de fiscalização do exercício da posse pela outra parte.

homem dando carinho para cachoro

Além disso, o projeto prevê que o acordo judicial trate de forma detalhada das condições de moradia, cuidados diários, divisão de despesas — inclusive veterinárias e com medicamentos — e, quando aplicável, regras sobre cruzamento ou eventual venda do animal e de suas crias.

Outro ponto relevante é a previsão de consequências para o descumprimento do acordo de posse responsável. Nesses casos, o juiz poderá determinar a perda da guarda para o outro tutor ou, em situações mais graves, o encaminhamento do animal a um abrigo. A matéria ainda seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça, mas já sinaliza uma tendência clara de maior segurança jurídica e previsibilidade para essas situações.

Essa movimentação legislativa reflete uma realidade cada vez mais presente nos tribunais e reforça a importância de tratar o tema de forma responsável, técnica e alinhada ao melhor interesse do animal.

Conclusão

A separação do casal não precisa significar a perda do vínculo com o animal de estimação. Hoje, é possível assegurar convivência, definir responsabilidades financeiras e preservar a rotina do pet de forma equilibrada.

Cada caso exige análise cuidadosa, sensibilidade e orientação adequada. Felizmente, o Judiciário tem reconhecido essa realidade e buscado soluções que respeitem os vínculos afetivos construídos ao longo da convivência.

Com informação, diálogo e acompanhamento jurídico, é possível atravessar esse momento difícil com mais equilíbrio, respeito e cuidado.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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