Especialista em direito de família!
Depois de se divorciar do seu cônjuge, pode ser que você se pergunte quanto tempo é necessário esperar para poder se casar no civil novamente? Especialista explica!
Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP
Antes da aprovação da nova lei, os casais para poderem se divorciar tinham que optar entre dois caminhos, mas ambos exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.
As pessoas podiam entrar com o pedido de separação judicial e depois de um ano separadas judicialmente ingressarem com o pedido de divórcio. Ou, aguardarem dois anos para fazerem o pedido de divórcio direto.
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Quando a PEC do Divórcio foi aprovada, a Constituição Federal foi alterada por meio da Emenda n. 66/2010 que alterou um dispositivo excluindo a separação judicial e possibilitando o casamento ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade de se aguardar prazo. O dispositivo alterado foi o Artigo 226, parágrafo 6º da Constituição.
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Quando a PEC do Divórcio foi aprovada, a Constituição Federal foi alterada por meio da Emenda n. 66/2010 que alterou um dispositivo excluindo a separação judicial e possibilitando o casamento ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade de se aguardar prazo. O dispositivo alterado foi o Artigo 226, parágrafo 6º da Constituição.
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6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
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Com essa modificação, a separação judicial ou extrajudicial caiu automaticamente em desuso e atualmente as pessoas partem direto para o divórcio, sem passar pela separação. Ou seja, a PEC do Divórcio guarda ligação com o fato de a partir dela, não existir mais prazos para se divorciar e consequentemente, as pessoas poderem se casar logo após o decreto do divórcio.
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Se olharmos para trás e voltarmos para o ano de 1890 desde quando o casamento civil foi instituído em nosso país (Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890), podemos analisar algumas mudanças no direito de família. De todo modo estamos avançando. Ainda mais se pensarmos na polêmica que surgiu, principalmente entre os círculos mais conservadores da sociedade, quando o divórcio passou a vigorar no ano de 1977, extinguindo o casamento.
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Houve outra lei, que entrou em vigor no ano de 2007, mas também importante sob o ponto de vista de simplificar o processo de divórcio. Refiro-me a lei que possibilitou que as separações e divórcios consensuais de casais que não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, serem realizados pela via extrajudicial. (Lei 11.441/07).
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Antes todos os casos, até os mais simples, tinham que ser aprovados pelo juiz. Agora o procedimento pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Notas. Desde o ano de 2007, os casais que se enquadram nesta lei vêm optando pelo cartório ao invés do judiciário, por ser mais rápido e simples.
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Quando a lei de 2007 entrou em vigor, ainda existia a separação judicial, mesmo assim, o fato de grande parte dos casos consensuais poderem ser feitos no cartório auxiliou milhares de pessoas nos últimos anos. Depois que a separação judicial foi abolida pela PEC do Divórcio, facilitou mais ainda. Atualmente, as pessoas que não têm filhos menores ou incapazes e desejam se divorciar consensualmente, precisam apenas da intermediação de um advogado especializado em direito da Família para que o procedimento seja realizado em poucos dias.
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Do ponto de vista de juristas, advogados e especialistas no assunto, a sociedade evoluiu, e o conceito de família modificou-se ao longo do tempo, tanto com relação a via extrajudicial quanto a exclusão da separação e dos prazos para o divórcio. A flexibilidade e os novos dispositivos legais, como o pedido de divórcio em cartório simplificou a vida de muita gente e deve trazer ainda mais benefícios ao longo dos anos. Desburocratizar nada mais é do que acompanhar a tendência de evolução social e assim proporcionar facilidade e bem-estar à população.
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Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar. Mas se você tiver dúvidas e precisar de orientações, fale com um advogado de divórcio especialista na área.