Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

A pensão alimentícia é uma preocupação comum para pais de filhos menores, especialmente em casos de divórcio ou quando não há estabilidade na relação. Perguntas frequentes incluem: quem deve pagar a pensão? Como é calculada? Qual a porcentagem adequada?

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Em 2018, aproximadamente 100 mil processos de pensão alimentícia estavam em andamento no Brasil, conforme matéria no portal O Globo. Embora muitos acreditem que todas as pensões devem ser fixadas em 30% do salário do responsável, isso não é exatamente o que a lei determina.

Quem tem que pagar a pensão alimentícia?

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A crença tradicional sugere que apenas o pai dos filhos menores de 18 anos deve pagar pensão, pois muitas vezes as crianças permanecem sob a guarda da mãe após um divórcio ou em relações instáveis. Contudo, há situações específicas determinadas pelo juiz em que o filho fica sob a guarda do pai, e, nesses casos, é a mãe quem tem a obrigação legal de pagar a pensão alimentícia.

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Mesmo quando o pai ou a mãe com a guarda tem recursos suficientes para sustentar o filho sozinho, o outro genitor ainda é obrigado a pagar pensão, considerando suas responsabilidades.

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Essa norma também se aplica em casos de guarda compartilhada, sendo que a pensão deve ser paga pela parte que não tem residência fixa com a criança, mesmo que a visite regularmente.

Qual a porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?

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Não há uma porcentagem fixa para determinar o valor da pensão alimentícia, pois o juiz considera não apenas o salário do alimentante, mas também as necessidades dos filhos em educação, alimentação, moradia, entre outros.

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Por exemplo, um pai com salário mínimo e três filhos pode precisar destinar mais de 30% de sua renda para sustentá-los, enquanto um empresário bem-sucedido pode pagar cerca de 10% de sua renda líquida mantendo o conforto dos filhos.

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Em geral, a jurisprudência sugere que a pensão varie de 20 a 30% do salário do alimentante, podendo ser ajustada conforme o número de filhos e outras circunstâncias.

Como é feito o cálculo da porcentagem que deve ser paga de pensão alimentícia?

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A lei estipula que a pensão alimentícia deve ser determinada com base no equilíbrio entre as possibilidades financeiras do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Não existe um cálculo predefinido, sendo dependente das circunstâncias específicas de cada caso.

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Para alimentantes com vínculo empregatício formal, a pensão é calculada como um percentual descontado diretamente dos rendimentos, considerando o salário bruto e excluindo descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social.

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Em casos de alimentantes sem emprego formal, como empresários, profissionais liberais e autônomos, a pensão é fixada com base nos rendimentos mensais apurados, podendo ser calculada através de uma média mensal. O valor é determinado de acordo com a capacidade financeira do pagador, incluindo padrão de vida e informações disponíveis nas redes sociais.

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O cálculo da pensão alimentícia também leva em consideração as necessidades dos filhos em termos de alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, entre outros.

Além do salário, os valores aplicados na poupança também são levados em conta?

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Não. Ao calcular a pensão alimentícia, são considerados os rendimentos do alimentante, não o seu patrimônio. Isso significa que, mesmo que o indivíduo possua um alto patrimônio, a pensão é determinada com base no seu salário.

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Entretanto, nos casos em que pais ou mães desempregados possuam poupanças significativas e paguem apenas um salário mínimo de pensão, essa situação pode ser levada à justiça.

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