Quanto custa um divórcio no cartório ou judiciário?

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

O custo de um divórcio pode variar muito dependendo das características do mesmo. Ele pode ser amigável ou litigioso, por exemplo, além do mais também depende de fatores como se o casal tem filhos ou a quantidade de bens que serão discutidas.

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Quando se trata de um divórcio amigável, onde ambas as partes concordam com os termos da separação, os custos tendem a ser mais baixos. Isso se deve, em parte, à menor necessidade de intervenção legal e a um processo judicial mais curto e menos complicado.

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Em contraste, os divórcios litigiosos, onde existe desacordo entre as partes sobre questões como pensão alimentícia, divisão de bens ou custódia dos filhos, podem resultar em custos significativamente mais altos devido à necessidade de mais tempo em tribunais e a intervenção de advogados especializados.

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Custa de um divórcio no judiciário

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No processo judicial de divórcio, seja ele de comum acordo ou contencioso, os custos associados são estabelecidos pelos tribunais de cada estado, refletindo os serviços públicos disponibilizados durante o trâmite legal.

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Essas despesas judiciais diferem conforme a região. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, o cálculo dessas taxas leva em consideração o valor integral dos bens e direitos a serem divididos entre as partes.

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No caso de imóveis, a base de cálculo é o valor venal. Segue abaixo a tabela com os valores das taxas progressivas.

Para ver os valores sempre atualizados clique no botão abaixo.

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Nota: Além da taxa acima, haverá também custas de menor valor para a citação do oficial de justiça, procuração do advogado, as quais somam em média R$ 53,12

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Custo de um divórcio feito no cartório

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O DIVÓRCIO pode ser feito no cartório. Se for o seu caso, você verá que a tabela abaixo é diferente da do judiciário.

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O valor das custas também são calculados à partir do valor dos bens e direitos partilhados e definidos Estado por Estado da Federação. No caso de imóveis, a base de cálculo também é o valor venal.

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Leia abaixo as taxas cobradas pelos cartórios no Estado de São Paulo (ref. Nov/2017).

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Nota: Quando o casal não tem bens a partilhar ou, se a partilha não for feita no momento do DIVÓRCIO, as taxas cobradas não correspondem ao valor dos bens. É cobrado um valor mínimo. No judiciário de São Paulo, o valor cobrado é de 5 UFESPs ( R$125,35 – ref. ano 2017) e no cartório é de R$ 232,88 (ref. Nov/2017).

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direto de família com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.