Quantas vezes a pessoa pode se casar no civil?

Após um tempo de relacionamento, é natural o desejo de casar, mas é importante conhecer as normas legais envolvidas. Uma dúvida comum é quantas vezes alguém pode se casar. Leia mais para descobrir!

Como e onde se faz o casamento no civil?

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

Existem quatro formas de casamento civil, sendo o mais comum realizado no cartório. Os noivos passam por um processo de averiguação para comprovar a habilidade para casar, e a conclusão desse procedimento geralmente leva cerca de 30 dias com a apresentação dos documentos necessários.

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Outra opção é o casamento em diligência, realizado fora do cartório, onde o juiz de paz vai até o local da celebração, como um buffet ou casa dos pais. Além disso, há a escolha do casamento religioso com efeito civil, conduzido por um líder religioso que realiza simultaneamente o casamento civil.

Por último, a conversão da união estável em casamento é uma alternativa feita no cartório, geralmente com custos mais baixos que as outras formas mencionadas.

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Quantas vezes posso me casar no civil?

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, é permitido casar no civil quantas vezes desejar, desde que haja divórcio da união anterior. Tanto o casamento quanto o divórcio tornaram-se mais acessíveis, sem prazo mínimo entre eles.

A maioridade civil foi reduzida de 21 para 18 anos, permitindo que a pessoa seja considerada responsável legalmente, podendo realizar diversas atividades, incluindo casar.

Quanto tempo depois do divórcio eu posso me casar?

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Não existe um período de espera entre a formalização da separação e um novo casamento civil. Sendo assim, após a formalização do divórcio, você pode se casar novamente quando desejar.

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É importante lembrar que, para se casar, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada no cartório. A averbação é o registro do divórcio no cartório onde foi registrado o casamento. Esse processo é feito pelo tabelião de notas, sem necessidade de processo judicial.

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Portanto, após o divórcio, você deve solicitar a averbação da certidão de casamento no cartório onde foi registrado o casamento. Com a certidão averbada em mãos, você já pode dar início ao processo de casamento.

Como faço para me casar no civil?

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Para avançar com o processo, o primeiro passo é reunir a documentação necessária e apresentá-la no cartório mais próximo. Solteiros precisam levar certidão de nascimento, comprovante de residência, carteira de identidade e duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas pelos noivos e dispostas a atestar que não há impedimentos legais para a união.

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Já os divorciados precisam separar a mesma documentação que os solteiros, entretanto é necessário incluir a certidão de casamento com averbação do divórcio. Viúvos precisarão acrescentar nos documentos a certidão de casamento junto com a certidão de óbito do ex-cônjuge.

Mais detalhes sobre se casamento no civil

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O regime de bens é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre os casais, isso independente de estarem em união estável ou não. Ao se casar no civil, a escolha da partilha é obrigatória, e quando ela não é feita, se estabelece, pela legislação, a comunhão parcial.

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Os demais regimes exigem que seja realizado, antes da cerimônia, um pacto “antenupcial”.

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Atualmente existem três tipos de regimes de partilha de patrimônio, são eles: comunhão parcial de bens (quando somente o patrimônio conquistado após o casamento pode ser dividido); separação total de bens (cada parte tem suas posses) e comunhão universal (quando todos eles – sejam adquiridos antes ou depois do matrimônio – podem ser divididos).

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Há também o regime da comunhão final dos aquestos, que apesar de constar na lei não contou com adesão pelos brasileiros, em razão da complexidade em se apurar os direitos patrimoniais de cada cônjuge no momento da dissolução do casamento.

Convidados em casamento de cartório

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Além das duas testemunhas obrigatórias, os noivos podem levar alguns convidados ao casamento no cartório, mas com cuidado devido ao tamanho do espaço. A conversa prévia com o Oficial do Registro é fundamental para garantir que tudo transcorra conforme o planejado.

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A flexibilização das regras foi possibilitada pela lei 10.406/2002, substituindo o antigo código civil de 1906, tornando os procedimentos mais acessíveis. Apesar da simplificação, é crucial analisar cuidadosamente os planos futuros antes de dar esse passo importante. Agora, basta reunir os documentos e marcar a data desejada.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direto de família com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.