Adv. Anna Luiza Ferreira

DÍVÓRCIO CONSENSUAL

Especialista em direito de família!

20 perguntas sobre divórcio consensual respondidas por especialista

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O divórcio é um tema que suscita muitas dúvidas e preocupações para aqueles que estão enfrentando o fim de um casamento. Uma das formas menos conflituosas de encerrar uma união é o divórcio consensual, no qual ambos os cônjuges concordam com o término e chegam a acordos sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e regime de convivência.

Exploraremos as perguntas mais frequentes que as pessoas fazem sobre o divórcio consensual, esclarecendo aspectos importantes desse processo legal. Desde a necessidade de contratar um advogado até os custos envolvidos, passando pela definição da pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.

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1. O que é divórcio consensual?

É um divórcio em que ambos os cônjuges aceitam o fim do casamento e chegam a um consenso sobre os assuntos como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência dos filhos.

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2. É necessário contratar advogado para se divorciar consensualmente?

Sim, o divórcio consensual é um ato jurídico que deve ser realizado com base nas leis de família, e o advogado é o profissional habilitado para oferecer orientação jurídica desde o início do processo e soluções que evitam problemas e conflitos futuros. A lei exige a participação do advogado na formalização do ato.

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3. Qual é o tempo de duração de um divórcio consensual?

O tempo varia de acordo com os assuntos tratados e do interesse dos cônjuges em concluir o processo, vez que, representados pelo(s) advogado(s), eles participam das negociações, analisando as propostas e oferecendo contrapropostas.  Normalmente, o processo se conclui em poucos meses e costuma ser muito mais rápido do que o divórcio litigioso, que pode durar anos.

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4. O divórcio consensual pode ser realizado no cartório?

Sim, o divórcio consensual pode ser realizado no cartório, mas desde que o casal não tenha filhos ou tenha filhos comuns maiores de 18 anos e capazes, e a esposa não estiver grávida.

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5. E se o casal filhos menores de 18 anos, incapazes ou a esposa estiver grávida?

Nestes casos, o divórcio continua sendo consensual, mas deve ser formalizado no judiciário e o acordo homologado por um juiz.

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6. Quais os custos de um divórcio consensual? É mais barato que o litigioso?

Sim. O custo total do divórcio consensual é muito menor do que o do divórcio litigioso. No consensual, os cônjuges pagam apenas um valor para a formalização do ato (que varia de acordo com os bens a serem divididos e a pensão alimentícia), e outros dois custos menores para alteração dos registros dos imóveis e da averbação da certidão de casamento.

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No divórcio litigioso existem inúmeros custos judiciais durante todo o processo, tais como: taxa judiciária para a abertura e processamento do processo, honorários do conciliador, oficiais de justiça, honorários de peritos e assistentes técnicos, custos para descoberta de bens, taxas para interposição de recursos, custos com abertura de processo de pensão alimentícia caso o juiz não concorde em tratar no divórcio, custos com cumprimento de decisões caso uma das partes as descumpra, custos com processos na vara da violência doméstica, honorários de sucumbência fixada pelo juiz em caso de perda da ação, dentre outros.

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Além disto, é provável que os cônjuges ainda gastem com terapia e tratamentos médicos para se manter bem durante o processo e terapia para os filhos lidarem com o conflito dos pais. Os honorários dos advogados também são maiores no litígio pois o advogado atuará de modo combativo durante todo o processo, visando o ganho da causa. Quanto maior o conflito e a disputa entre as partes, maior a gama de atos judiciais e processos exigidos para se atingir o ganho das ações e resolução de todos os assuntos, sendo que o valor dos honorários advocatícios aumenta na mesma proporção.

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Os honorários advocatícios no divórcio consensual não são baixos, sobretudo se existirem altos valores envolvidos, como bens que serão divididos e pensão alimentícia. Você também precisará contratar um advogado competente para te orientar corretamente e redigir cláusulas que vão te oferecer soluções e não problemas no futuro.  Mas os custos do divórcio consensual são menores se comparados ao litigioso pois no consensual, o advogado consegue resolver todos os assuntos num único processo e em menor tempo.

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7. Como a pensão alimentícia pode ser definida num divórcio consensual?

Pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais aos filhos ou por um dos cônjuges ao outro. No divórcio consensual a pensão alimentícia é definida com base nos critérios da lei, ou seja, no binômio necessidade e possibilidade. Durante o acordo de divórcio, os cônjuges normalmente listam as despesas (necessidades de quem receberá a pensão) e a renda (possibilidades de quem pagará a pensão) para chegarem a um valor justo de pensão.'

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8. Como pode ser definida a guarda dos filhos em um divórcio consensual?

Existem dois tipos de guarda (compartilhada e unilateral) no Brasil, e os cônjuges podem decidir entre uma ou outra.

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9.Como pode ser definido o regime de convivência dos filhos no divórcio consensual?

O regime de convivência é definido com base nos critérios do judiciário e acordo entre as partes. São observados critérios como a idade e rotina escolar dos filhos, disponibilidade de tempo e interesse dos pais, logística entre a casa paterna, materna e a escola, dentre outros fatores.  

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10. Como é realizada a divisão (partilha) de bens no divórcio consensual?

A divisão dos bens é feita de acordo com o regime de bens escolhido no casamento e conforme entendimento entre as partes.

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11. Qual são as principais vantagens de fazer uma partilha no divórcio consensual, se comparada ao litigioso?

No divórcio litigioso, o juiz primeiramente irá apurar os bens de cada cônjuge e no final do processo, dividi-los em 50% para cada parte, ou seja, mesmo após a sentença do divórcio, os cônjuges continuarão vinculados pelos mesmos bens, estarão em condomínio, que será extinto após nova ação judicial.

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No divórcio consensual cada cônjuge já pode escolher os bens que deseja, por exemplo, a esposa pode escolher o apartamento na cidade e saldos bancários e, o marido a casa de praia e o barco. Com isto, logo após a decretação do divórcio, cada cônjuge já conquista imediatamente sua independência patrimonial, desvinculando-se do outro cônjuge.

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12. Como as dívidas do casal são divididas no divórcio consensual?

As dívidas do casal são partilhadas de acordo com regime de bens e ajuste entre as partes. As dívidas podem ser individualizadas, assumidas integralmente por um dos cônjuges ou rateadas em partes iguais.

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13. Como é o divórcio consensual online?13. Como é o divórcio consensual online?

O divórcio online é aquele realizado por meio da Plataforma digital E-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. O ato é realizado à distância, por videoconferência entre os cônjuges, o advogado e o tabelião, que assinam a escritura por meio de certificado digital, com a segurança dos atos notariais presenciais.

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14. O divórcio consensual online tem efeito imediato após a assinatura?

Sim, a escritura de divórcio online é gerada no mesmo ato e logo após a assinatura por certificado digital, as partes já estarão divorciadas. O ex-casal deve se lembrar de posteriormente averbar a certidão de casamento para registrar o divórcio. O registro é feito no cartório de registro civil que as pessoas se casaram.

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15. Quais documentos para se iniciar um divórcio consensual?

Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens e dívidas a serem partilhados e, documentos dos filhos.

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16. Quando o juiz precisa homologar o acordo de divórcio para ter validade?

Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Neste caso, o juiz precisa aprovar os termos do acordo de divórcio.

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17. Se a pessoa estiver separada judicialmente, ela precisa realizar o divórcio? Qual é a diferença entre separação e divórcio consensual?

Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Neste caso, o juiz precisa aprovar os termos do acordo de divórcio.

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18. É possível rever os termos de um divórcio consensual?

É possível rever cláusulas de guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, mas para isto, as partes precisam firmar novo acordo ou ingressar com processo litigioso. A divisão de bens, dificilmente é revista no judiciário.

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19. Quais são as características e consequências de um mal acordo de divórcio consensual?

Considera-se um mal acordo de divórcio aquele que não observa os critérios objetivos do judiciário (lei, jurisprudência, doutrina, costumes) ou, que contém uma redação ineficiente (obscura, ambígua, incompleta, sem clareza). A falta de observação dos critérios objetivos gera situações injustas e prejuízos irreparáveis, normalmente financeiros.

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Um pai, por exemplo, que assume o compromisso de pagar um valor de pensão alimentícia aos filhos acima do patamar definido pelo judiciário, comprometerá seriamente seu orçamento doméstico a longo prazo, e não poderá rever a cláusula na justiça, salvo se preencher os requisitos da ação revisional de alimentos. A falta de clareza na redação das cláusulas do acordo de divórcio gera desentendimento com relação as obrigações assumidas e direitos de cada uma das partes, gerando problemas futuros, e ações litigiosas de cumprimento de obrigações.

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20. É possível realizar um divórcio consensual com brasileiros morando fora do país?

Sim, se as partes tiverem filhos maiores de 18 anos, capazes e a mulher não estiver grávida, podem realizar divórcio online (Plataforma E-notariado), e no caso de não poderem se divorciar de forma online, podem encaminhar o acordo de divórcio para homologação judicial, sem precisar comparecer presencialmente no Brasil.

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Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.