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Adv. Anna Luiza Ferreira

Partilha Litigiosa  de bens no Divórcio

Advogada de Família explica.

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Qual o conceito do termo "Partilha Litigiosa de bens"?

Ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo a respeito da divisão dos bens comuns em um processo de divórcio; ou em casos de desconhecimento do patrimônio total das partes envolvidas.

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Bens a serem Partilhados

Em um divórcio litigioso, os bens a serem partilhados podem variar dependendo das leis do país e do estado em que o divórcio está ocorrendo. No entanto, em geral, os bens que são frequentemente considerados para partilha incluem: -Bens Matrimoniais; -Dívidas Matrimoniais; -Bens Pré-Matrimoniais; -Heranças e Doações; -Bens Empresariais; -Pensões e Aposentadoria; -Guarda dos Filhos e Pensão -Alimentícia.

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Como a partilha litigiosa de bens é formalizada?

Após a apuração do patrimônio, o judiciário realiza a partilha dos bens de forma justa e transparente. Assim, sendo considerada as informações levadas ao juízo e aquelas obtidas na tramitação.

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Quais são as informações necessárias para o ingresso da ação?

Cada parte informa os bens que tem conhecimento e requer informações que somente podem ser obtidas pelo juízo. De forma complementar: 1. Cartório de registro de imóveis 2. Participação em empresas

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Quais são as provas obtidas exclusivamente pelo juízo?

Alguns exemplos de informações obtidas por decisão judicial: 1. Ativos financeiros em bancos e bolsa de valores 2. Declarações de Imposto de Renda 3. Averiguação a respeito de propriedade de veículos

O benefício de se optar por esta modalidade consiste em alcançar a segurança sobre aquilo que efetivamente será incluído (ou excluído) da partilha (....)

Anna Luiza

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Nem todos os aspectos sobre a partilha litigiosa puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto e das questões individuais. Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.

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Consequências Financeiras

O divórcio litigioso pode ter várias consequências financeiras significativas para ambas as partes envolvidas. Essas consequências variam dependendo das circunstâncias individuais do casal, das leis de divórcio locais. Algumas das principais consequências financeiras incluem: -Divisão de Bens e Dívidas; -Pensão Alimentícia e Guarda dos --Filhos; -Pensões e Aposentadoria; -Custos Legais; -Mudança de Padrão de Vida; -Impostos; -Despesas Jurídicas Contínuas; -Impacto no Crédito.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000

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