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Adv. Anna Luiza Ferreira

Divórcio: como funciona e quais os tipos possíveis?

Tudo que você precisa entender!

Qual conceito do termo Divórcio?

O termo significa que um casamento terminou pelas vias legais. Não há necessidade de se apresentar uma razão para a separação, basta apenas o desejo de uma ou das duas partes.

Quais são os assuntos tratados no Divórcio?

Objeto de ação que versa sobre divórcio: 1. Mudança do estado civil e do nome dos cônjuges 2. Partilha dos bens comuns 3. Guarda dos filhos 4. Regime de visitas 5. Pensão alimentícia

O regime de visitas cria regras de convívio, definindo os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos.

Anna Luiza

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TIPOS DE DIVÓRCIO

1

Extrajudicial

2

Judicial

3

Consensual

4

Litigioso

Divórcio Extrajudicial

"Divórcio de Cartório", formaliza por escritura pública e juiz não participa. Requisitos: 1. Divórcio consensual 2. Sem filho menor de 18 anos/incapaz 3. Mulher não está grávida

Divórcio Judicial

Tramita perante a Vara de Família, juiz participa e há possibilidade de designar audiência. Requisitos: 1. Filho menor de 18 anos/incapaz 2. Mulher está grávida 3. Caso litigioso

Divórcio Consensual

Ocorre quando há separação amigável, sem disputa judicial e intervenção de juiz.  É possível entabular acordo. Advogado comum pode mediar caso haja boa relação das partes.

Divórcio Consensual

As partes podem optar por contratar advogados distintos. O ato da formalização é o mais importante de todo processo, pois as cláusulas dispõem de alta relevância no divórcio.

Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há consenso entre as partes envolvidas. Em razão da discordância, autor e réu são representados por advogados distintos nos autos.

Divórcio Litigioso

Quem pede o divórcio se torna autor da ação, sendo a outra parte como réu da demanda. Desconhecimento da vida pessoal/financeira do parceiro são alguns dos motivos da ação.

Divórcio Litigioso

Etapas da ação: 1. Protocolo da inicial no foro competente 2. Apreciação de tutela antecipada 3. Possibilidade de entabular acordo 4. Produção de provas 5. Veredito do juiz

Após a apuração total do patrimônio do ex-casal, o judiciário realiza a partilha dos bens de forma justa e transparente.

Anna Luiza

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Documentos necessários à ação:

1. RG, CPF, profissão e endereço das partes 2. Certidão de casamento atualizada 3. Escritura de pacto antenupcial, se houver 4. Certidão de nascimento dos filhos

Documentos necessários à ação:

5. Matrícula atualizada dos imóveis 6. CRV/CRLV 7. Extratos de contas bancárias das partes, se houver 8. Últimas declarações de imposto de renda das partes

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Nem todos os aspectos sobre o divórcio puderam ser tratados aqui, em razão da amplitude do assunto, como também, das questões individuais. Mas espero que este texto ofereça a informação que precisa.

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP | CEP 04552.000

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