Como funciona a separação de bens?

Adv. Anna Luiza Ferreira Rua do Rocio, 288 – conjunto nº 26 - Vila Olímpia | São Paulo – SP

Mesmo dedicando meses ao planejamento do casamento, muitos casais esquecem de discutir o regime de bens, decisão crucial para definir a partilha em caso de divórcio.

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Entre os três regimes disponíveis, a separação de bens ganha popularidade, especialmente entre quem já possui maior patrimônio ou deseja autonomia para gerir negócios sem depender do cônjuge.

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Apesar da comunhão parcial ser a escolha mais comum no Brasil, a tendência da separação de bens vem crescendo. Veja como ela funciona e conheça os demais regimes existentes no país.

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Especialista em direito de família!

Regime de separação de bens: como funciona?

No regime de separação de bens, cada bem adquirido antes ou após o casamento é de propriedade exclusiva do cônjuge que o comprou.

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Isso significa que os bens não são compartilhados como um patrimônio comum do casal, e cada um não tem direitos sobre os bens individuais do outro. No Brasil, este regime é obrigatório para aqueles onde pelo menos um dos noivos tem mais de 70 anos, não permitindo alterações mesmo através de um acordo pré-nupcial.

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Quais são as vantagens do regime de separação total de bens?

A grande vantagem do regime de separação de bens é garantir a liberdade e a independência financeira de cada cônjuge. Isso significa que ambos podem adquirir e gerir seus bens individualmente, sem interferências.

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Por exemplo, se um adquire um imóvel, esse bem permanece seu exclusivamente, mesmo em caso de separação, assegurando que ambos mantenham seus patrimônios individuais intactos. Eles podem até investir juntos em propriedades, definindo a fração de cada um claramente.

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Este regime favorece a autonomia, permitindo vendas ou compras sem necessidade de aprovação do parceiro. Além disso, cada um gerencia suas finanças e se responsabiliza por suas próprias dívidas, evitando conflitos em situações de endividamento.

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Na eventualidade de um divórcio, a separação de bens simplifica a divisão do patrimônio, reduzindo o desgaste emocional e a exposição em processos judiciais. No entanto, optar pela separação total de bens pode gerar desconforto inicial, podendo ser interpretado como falta de confiança ou consideração pelo parceiro.

Quais são as vantagens do regime de separação total de bens?

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Comunhão parcial de bens

No Brasil, a comunhão parcial de bens é o regime padrão, onde bens adquiridos após o casamento são compartilhados, e os possuídos antes são mantidos individualmente. Sem um contrato pré-nupcial, este regime é automaticamente aplicado, dividindo igualmente o patrimônio adquirido conjuntamente durante o casamento.

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Comunhão universal de bens

Neste regime, o patrimônio anterior e adquirido durante o casamento é compartilhado igualmente. Casando-se sob a união universal de bens, todos os bens, prévios e posteriores ao casamento, são divididos em caso de separação. A escolha do regime depende da situação e desejos específicos do casal, sendo crucial a consulta jurídica para entender as implicações de cada opção.

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O regime de bens pode ser modificado depois do casamento?

Sim. No entanto, para que o regime de bens atual seja alterado durante o casamento, ambos os cônjuges devem entrar com um processo justificando o interesse em tal medida. Feito isso, será analisado a justificativa para tal mudança antes de ser concedida ou não.

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