separação de bens

Como funciona a separação de bens?

Embora os noivos passem meses planejando o casamento, muitos deles ainda se esquecem de conversar sobre a escolha do regime de bens — uma das escolhas mais importantes para os casais que decidem celebrar a união do casamento.

Isso porque essa escolha definirá o que cada um receberá em casos de divórcio. Apesar de existirem 3 tipos de regime diferentes,  o regime de separação de bens vem sendo cada vez mais procurado.

Atualmente no Brasil, a separação de bens não é o regime mais escolhido pelos cônjuges na hora do casamento, mas o da comunhão parcial de bens. Porém, esse cenário muda mais a cada dia. É um regime procurado por pessoas que ao se casarem já encontram-se em condição financeira muito superior em relação ao parceiro e, por aqueles que durante o casamento querem ter liberdade para fazer negócios com os bens sem pedir autorização do outro, como é o caso dos empresários. 

Confira a seguir como funciona a separação de bens e quais são os outros tipos de regime que existem no Brasil.

Regime de separação de bens: como funciona?

O regime de separação de bens é aquele que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem somente a um dos cônjuges. Isto é: àquele que o adquiriu. Isso quer dizer que os bens do casal não formam um patrimônio comum, e uma parte não tem direito sobre o bem que a outra parte conquistou.

os cônjuges casados em regime de separação de bens não possuem direitos sobre nenhum patrimônio do parceiro, seja de antes ou depois da união
Os cônjuges casados em regime de separação de bens não possuem direitos sobre nenhum patrimônio do parceiro, seja de antes ou depois da união.

Além disso, aqui no Brasil esse tipo de regime de bens é a única opção para situações em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos de idade. Nesse caso, o regime não pode ser alterado nem mesmo com um pacto pré-nupcial, sendo um regime obrigatório.

Quais são as vantagens do regime de separação total de bens?

A principal vantagem desse regime é a liberdade com o patrimônio individual de cada um, sem que isto seja configurado como prejuízo para uma das partes.

Por exemplo: É possível que a esposa compre um imóvel em seu nome, sem que o marido tenha direitos sobre ele. Caso os dois se separem, a casa pertencerá somente a ela. Enquanto isso, o marido pode comprar um apartamento. Isto é, caso o casamento termine nenhuma das partes ficará sem bens. 

É permitido também, que o casal compre um imóvel em nome dos dois estabelecendo o percentual que cada um tem direito.

Além do mais, esse tipo de regime faz com que os cônjuges se sintam com uma maior independência e autonomia sobre seus patrimônios, podendo realizar qualquer transação (venda, compra, etc.) sem a necessidade da anuência do parceiro.

Outra grande vantagem é que cada um dos cônjuges se responsabiliza pelas finanças, e as dívidas feitas pertencem apenas à parte que a contraiu. 

A separação de bens também proporciona uma grande vantagem ligada ao desgaste emocional do fim do casamento, evitando que o divórcio precise ser levado à justiça na hora de decidir como será feita a partilha de bens, contribuindo para que suas vidas não sejam expostas em um processo jurídico.

Quais são as desvantagens do regime de separação total de bens?

Enquanto existem diversas vantagens para que um casal opte pelo regime de separação de bens, não podemos deixar de citar que a principal desvantagem são os conflitos gerados antes mesmo do casamento se concretizar. 

uma das grandes desvantagens da separação de bens é a impressão que o cônjuge acaba passando de pensar mais no dinheiro do que na família
Uma das grandes desvantagens da separação de bens é a impressão que o cônjuge acaba passando de pensar mais no dinheiro do que na família.

Quando um dos cônjuges sugere esse tipo de regime, tem-se a impressão de que o mesmo desconfia das intenções ou que não pensa no outro.

Quais outros regimes de bens existem no Brasil?

Comunhão parcial de bens

Hoje em dia o regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que pertencia aos cônjuges antes do casamento continua sendo de cada um individualmente, e o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser das duas partes.

Esse regime também vigora quando o casal não se manifesta por meio de um contrato pré-nupcial. Ou seja, se você se casou e não foi estabelecido nenhum contrato de casamento, o seu casamento está sob regime parcial de bens, de acordo com o artigo 1.640 do Código Civil.

Comunhão universal de bens

Já nesse regime, todos os bens dos cônjuges de antes do casamento e os adquiridos durante a união pertencem às duas partes. Ou seja: se você se casou em união universal de bens, todo o seu patrimônio de antes do casamento mais o patrimônio adquirido durante será dividido entre as duas partes caso ocorra uma separação.

Cada regime de bens possui implicações legais distintas, e a escolha do regime mais adequado depende das circunstâncias individuais de cada casal, como patrimônio prévio, expectativas em relação ao casamento e desejos em relação à proteção do patrimônio. É importante buscar orientação jurídica para entender melhor as nuances de cada regime e fazer uma escolha informada.

O regime de bens pode ser modificado depois do casamento?

Sim. No entanto, para que o regime de bens atual seja alterado durante o casamento, ambos os cônjuges devem entrar com um processo justificando o interesse em tal medida. Feito isso, será analisado a justificativa para tal mudança antes de ser concedida ou não.

O divórcio pode ser decretado sem que haja um acordo de partilha de bens?

Sim. De acordo com o artigo 1581 do Código Civil, é possível que a partilha de bens seja transferida para outro momento da separação, depois que o divórcio tiver sido homologado.

o divórcio poderá ser decretado antes da partilha de bens, que será definida em um momento após o divórcio
O divórcio poderá ser decretado antes da partilha de bens, que será definida em momento após o divórcio.

Depois de conferir como funciona a separação de bens e de compará-la com os outros tipos de regime que existem no Brasil, converse com o seu cônjuge sobre a possibilidade de uma mudança no regime ou de planejar um acordo pós-nupcial. Fazendo essa mudança, será muito mais fácil ter controle sobre o patrimônio de cada um individualmente durante e até mesmo depois do casamento.

Caso você esteja em processo de divórcio, ou deseje mudar seu regime de bens, entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira para tirar suas dúvidas sobre o seu caso.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

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