Quanto custa um divórcio

Quanto custa um divórcio no cartório ou judiciário?

O custo de um divórcio pode variar muito dependendo das características do mesmo. Ele pode ser amigável ou litigioso, por exemplo, além do mais também depende de fatores como se o casal tem filhos ou a quantidade de bens que serão discutidas.

Quando se trata de um divórcio amigável, onde ambas as partes concordam com os termos da separação, os custos tendem a ser mais baixos. Isso se deve, em parte, à menor necessidade de intervenção legal e a um processo judicial mais curto e menos complicado.

Em contraste, os divórcios litigiosos, onde existe desacordo entre as partes sobre questões como pensão alimentícia, divisão de bens ou custódia dos filhos, podem resultar em custos significativamente mais altos devido à necessidade de mais tempo em tribunais e a intervenção de advogados especializados.

Fatores que influenciam no custo do divórcio

Muito fatores vão influenciar no custo de um divórcio é a presença de filhos no casamento. Questões relacionadas à guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia podem complicar o processo e, consequentemente, aumentar os custos.

Além disso, a quantidade e o tipo de bens a serem divididos também desempenham um papel importante. Casais com patrimônios mais significativos ou com bens complexos, como empresas ou propriedades em diferentes localidades, podem enfrentar processos de divisão mais longos e caros.

Partilha litigiosa de bens

É importante também considerar os custos indiretos associados ao divórcio, como a necessidade de encontrar novas acomodações, possíveis mudanças na situação fiscal e, em alguns casos, até impactos na carreira profissional. Além disso, os aspectos emocionais e psicológicos de um divórcio podem levar a despesas não planejadas, como terapia para adultos e crianças envolvidas.

Custa de um divórcio no judiciário

Quando o DIVÓRCIO é feito na justiça (CONSENSUAL ou LITIGIOSO), as custas são determinadas pelos tribunais estaduais em razão dos serviços públicos que são oferecidos nos processos judiciais.As taxas variam de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, elas são calculadas de acordo com o valor total dos bens e direitos a serem partilhados.

No caso de imóveis, a base de cálculo é o valor venal. Segue abaixo a tabela com os valores das taxas progressivas.

Valor dos BensUFESPValor da Taxa
até R$ 50.000,0010R$ 250,70
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00100R$ 2.507,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00300R$ 7.521,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,001000R$ 25.070,00
Acima de R$ 5.000.000,003000R$ 75.210,00
Para informações adicionais e valores atualizados sempre acesse:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria

  • Nota: Além da taxa acima, haverá também custas de menor valor para a
    citação do oficial de justiça, procuração do advogado, as quais somam em
    média R$ 53,12

Custo de um divórcio feito no cartório

O DIVÓRCIO pode ser feito no cartório. Se for o seu caso, você verá que a tabela abaixo é diferente da do judiciário.

O valor das custas também são calculados à partir do valor dos bens e direitos partilhados e definidos Estado por Estado da Federação. No caso de imóveis, a base de cálculo também é o valor venal.

Leia abaixo as taxas cobradas pelos cartórios no Estado de São Paulo (ref. Nov/2017).

Valor dos BensValor da Taxa
até R$ 995,00R$ 232,88
De R$ 250.700,01 até R$ 501.400,00R$ 3.932,36
De R$ 1.530.214,01,00 até R$ 2.550.356,00R$ 6.692,26
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00R$ 25.070,00
Acima de R$ 22.953.204,01R$ 42.830,39

    Nota: Quando o casal não tem bens a partilhar ou, se a partilha não for feita no momento do DIVÓRCIO, as taxas cobradas não correspondem ao valor dos bens. É cobrado um valor mínimo. No judiciário de São Paulo, o valor cobrado é de 5 UFESPs ( R$125,35 – ref. ano 2017) e no cartório é de R$ 232,88 (ref. Nov/2017).

Custos Ocasionais

No DIVÓRCIO com PARTILHA DE BENS podem recair impostos. Mas para se chegar a conclusão se haverá ou não incidência, o caso deve ser analisado
individualmente de acordo com o contexto patrimonial. Há também  situações que a lei concede isenção.ITCMD1 – Imposto que incide quando, na divisão patrimonial um cônjuge fica com uma parte maior do que o outro. Essa diferença é considerada como DOAÇÃO e, sobre o excedente, haverá a incidência do ITCMD no percentual de 4% (no Estado de SP).Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

ITBI2 – É o tributo que pagamos numa operação de compra e venda imobiliária. No DIVÓRCIO pode incidir quando, por exemplo, um cônjuge compra a parte que o outro tem no imóvel. No município de São Paulo a base de cálculo é o valor venal de referência do imóvel e a alíquota é de 3%.Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) Registros de cartório.

Depois que o divórcio for decretado, é preciso averbar a certidão de casamento. E depois que a PARTILHA DOS BENS estiver definida (pelo cartório ou pelo judiciário),  chega o momento de registrá-la nos documentos de propriedade dos bens.Por exemplo, se o ex marido ficou com o imóvel na cidade de São Paulo e a ex esposa com o do litoral, é preciso registrar estas informações nos registros dos imóveis locais.

O custo no cartório de imóveis é proporcional ao valor do bem. Na Capital de São Paulo, por exemplo, para se registrar um imóvel com valor venal de R$ 125 mil seria gasto R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais) (ref. nov/2017). Para um imóvel de R$ 10 milhões seria gasto R$ 18.738,26. (Os números foram arredondados). No caso da partilha de outros bens, tais como quotas ou ações de empresas, veículos, é preciso tomar as mesmas providências nos órgãos competentes.

Honorários Advocatícios

Qualquer que seja o caso, DIVÓRCIO CONSENSUAL (no cartório e no judiciário) ou LITIGIOSO (no judiciário) haverá, obrigatoriamente, a presença de um advogado. Os honorários são arbitrados por cada profissional, mas não devem ser inferiores aos valores mínimos da OAB do Estado em que o advogado atua.

O valor dos honorários depende do grau de complexidade, do patrimônio, do número de assuntos envolvidos e da experiência do profissional.

A Tabela da OAB de São Paulo (ano de 2017) determina um mínimo a ser cobrado. Para um divórcio consensual sem bens e sem alimentos o valor mínimo é R$ 2.820,00 (no cartório) e, R$ 5.076,00 (no judiciário). (sujeito a alterações)! Havendo bens e alimentos, sobre o valor mínimo informado para cada hipótese, é acrescido o percentual de 6% dos bens. Já nos casos litigiosos, o percentual acrescido sobre o mínimo de R$ 5.076,00 sobe para 10% dos bens.Se houver necessidade de ajuizar ação litigiosa de alimentos a parte, o valor mínimo é o equivalente a três pensões mensais. Para mais informações adicionais acesse: www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios Caso esteja em São Paulo e queira um orçamento mais preciso, entre em contato conoso!

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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