Partilha Litigiosa de bens (Divórcio). Advogada de Família explica.

Partilha Litigiosa de bens no Divórcio – Advogada de Família explica

A partilha litigiosa de bens ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo a respeito da divisão dos bens comuns em um processo de divórcio.

Normalmente isto ocorre quando há o desconhecimento do patrimônio total ou divergência em relação a certos bens na partilha.

Quando os casos são levados pro judiciário, cada parte informa os bens que tem conhecimento e requer informações que somente podem ser obtidas através de decisão judicial, tais como ativos financeiros em bancos e bolsa de valores, declarações de imposto de renda, averiguação a respeito de propriedade de veículos.

De forma complementar, as partes podem ainda obter informações junto aos cartórios de registro de imóveis e também saber sobre a existência de participação em empresas.

Após a apuração total do patrimônio do ex-casal, o judiciário realiza a partilha dos bens de forma justa e transparente.

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