O que é uma carta de adjudicação? Como funciona?

Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.

Não obstante, essa entidade configura de pouco enfrentamento, na prática do registro, no entanto, ela vem crescendo aos poucos, e essa organização demonstra-se muito importante diante do estudo a respeito do assunto que foi proposto, em que é preciso se identificar na ideia da origem da propriedade do bem imóvel que leva consigo como título um poder aquisitivo a carta de adjudicação.

Ela se apresenta como originária ou derivada, e em muito poderá auxiliar e facilitar na vida do adquirente e, do adjudicante, podendo prever os resultados montantes pecuniários de maneira de adquirição imobiliária com título extrajudicial e judicial recepcionado e hábil pelo registro de imóveis.

O que é carta de adjudicação?

Adjudicação é ação judicial perante o qual se considera e se define que a propriedade de uma coisa, ou seja, um bem imóvel ou móvel, se atribui do seu primeiro dono (transmitente) para o credor (adquirente), que a partir de então apropria-se dos direitos de posse e domínio específicos a toda e qualquer alienação.

O que é carta de adjudicação
O que é carta de adjudicação

Ela também pode ser utilizada para informar na última parte do procedimento de licitação, mais especificamente na seara administrativa, ou seja, a ação da a expectativa de direito ao credor que venceu a licitação, deixando o Estado com obrigação de contratar especialmente o mesmo. Em hipótese, o Estado pode não firmar o contrato administrativo, no entanto, se decidir fazer, deverá ser com o licitado. 

  1. Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  2. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
  3. I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
  4. II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
  5. III – por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
  6. § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Código Civil.

Leia também: Qual a diferença entre formal de partilha e carta de adjudicação?

Adjudicação no Processo Civil Brasileiro

Se for executável uma resolução judicial condenatória, ou melhor, execução por determinado valor contra o devedor solvente e esse mesmo não pagar por conta própria, deverá haver a penhora (apreensão judicial) dos bens do devedor para a garantia de cumprimento da obrigação, ou seja, a execução da dívida.

Esses bens que serão penhorados precisam ser sujeitados a uma avaliação, para que sejam alienados em hasta pública, isso quer dizer que deve ser em leilão ou praça pública.  

O pedido de adjudicação de bens imóveis penhorados, resume-se no direito do adquirente obter o bem submetido à praça ou leilão público quando não tivesse nenhum licitante (presente no artigo 714 do antigo CPC), sendo atualizado pelo artigo 685-A, da Lei 11.382 de 6 de Dezembro de 2006, que começou a prever a hipótese do credor de instantâneo solicitar o instituto antes mesmo da designação em hasta pública, podendo ou não ser um bem imóvel.

Os trâmites da carta de adjudicação
Os trâmites da carta de adjudicação

Nos dias atuais, a carta de adjudicação se depara na previsão do artigo 876, da Lei nº 13,105, de 16 de Março de 2015 (novo CPC) que revoga o mesmo capítulo do artigo 685-A atualizado, no entanto, com algumas diferenciações em seus parágrafos e incisos, capítulo: “Artigo 976. É justo ao executante, fornecer um valor que não é menor ao da avaliação, para solicitar que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

A adjudicação, por fim, é também uma maneira direta de contentamento do adquirente (o que difere das maneiras indiretas, podendo ser estar um meio de imposição que permitem o devedor a pagar de forma imediata a sua dívida), identificando a semelhança nessa parte com a dação em pagamento. Por meio da Adjudicação, o credor obtém o bem penhorado. 

Quem pode solicitar a carta de adjudicação do bem do devedor?

  • O exequente (Credor)
  • O credor com garantia real 
  • Os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem
  • O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do executado 

A fim de que o credor esteja apto a exercer o direito de adjudicação, é necessário atentar para dois requisitos fundamentais:

  1. Realizar o devido requerimento;
  2. Apresentar uma oferta de preço que não seja inferior ao valor da avaliação.

Quais são os documentos necessários para a carta de adjudicação?

  • Documento inicial contendo a descrição dos bens;
  • Termo de inventário;
  • Sentença judicial;
  • Certidão de trânsito em julgado;
  • Certidões negativas (municipal, estadual e federal); e
  • Escritura do imóvel ou documento referente ao bem a ser adjudicado.

Quais os requisitos para a carta de adjudicação? 

Para a expedição da carta de adjudicação, existem requisitos exigidos, os quais são respaldados pelo Código de Processo Civil. Abaixo, esclareceremos o que realmente é necessário. Vale ressaltar que, neste processo, é fundamental que ambas as partes estejam amparadas pelo apoio de advogados, a fim de protegerem seus direitos.

  1. Competência do Credor: O credor, como o principal sujeito de direitos, é competente para iniciar o processo de expedição da carta de adjudicação. Essa ação envolve um requerimento em juízo, no qual o credor expressa sua preferência pelo recebimento do bem penhorado em detrimento do valor correspondente. É um processo legalmente estabelecido, proporcionando ao credor a oportunidade de reaver seus direitos de forma justa.
  2. Procedimentos para Expedição: O requerimento do credor é o ponto de partida para o processo de expedição da carta de adjudicação. Após essa etapa, o executado, parte contrária no processo, é intimado conforme as normas estipuladas no artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil. Essa intimação garante que todas as partes envolvidas estejam cientes do andamento do processo e tenham a chance de se manifestar.
  3. Valor da Adjudicação: Um aspecto crucial no processo de expedição da carta de adjudicação é o valor oferecido pelo credor. Conforme as normativas, não é permitido oferecer um valor inferior ao determinado pela avaliação feita por um perito. No entanto, o credor tem a prerrogativa de oferecer um valor superior, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da diferença. Essa flexibilidade busca equilibrar os interesses das partes envolvidas no processo.

Formalização da Adjudicação

A adjudicação pode ser considerada impecável e finalizada com a assinatura e lavratura do auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo adjudicatário e se estiver presente no momento, pelo executado, destinando-se a específica carta, se for bem imóvel, ou enviando de concessão ao adjudicante, se for bem móvel, parágrafo 1º, do artigo 877, do Código de Processo Civil).

Dessa forma, no contexto de bem imóvel, endereçar-de-à carta de adjudicação, a definição do imóvel (com absolvição a registros e à sua matrícula), a transcrição do auto de adjudicação e a confirmação de quitação do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI)

É necessário oficializar
É necessário oficializar

A inscrição é um fragmento do livro do competente Registro de Imóveis onde pode-se encontrar o histórico inteiro da propriedade, formado por averbações e registros. Se no cenário de comercialização e compra voluntária, lavra-se uma escritura que precisa ser gravada no Registro de Imóveis para a adquirição do imóvel, na adjudicação lavra-se a Carta de adjudicação que valeria a um documento, estando também gravada no Registro de Imóveis Competente. 

Adjudicação em Inventário (Código Antigo)

Em contexto de um inventário judicial, em consequência do falecimento de alguém que deixou e passou seus bens, e no final deve haver a divisão dos bens, no cenário de diversos herdeiros, ou poderá haver adjudicação dos bens a somente um único herdeiro, no jeito do artigo 1.031 §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil antigo. Nesse contexto, também é solicitada a Carta de Adjudicação ao mesmo herdeiro e em um cenário com muitos herdeiros, é solicitado formalmente a partilha dos bens.

Adjudicação e o Inventário com impacto na Lei 11.441/07 

A Lei cita o inventário e partilha, no entanto, existe a possibilidade de realizar uma adjudicação a somente um herdeiro por meio de uma escritura. 

A resolução 35 do CNJ no qual refere a 11.441/07 é muito objetiva quanto a esse processo. É possível que quando existir somente um herdeiro, que seja maior e com capacidade, tenha direito a receber quantia de bens totais, não havendo divisão dos mesmos, lavrando-se a escritura do processo de inventário e adjudicação desses bens. 

Advogada fazendo inventário.
Inventário e Testamento: O que são e quais as principais diferenças?

E se a lei definir que a transferência patrimonial da pessoa que morreu para os seus herdeiros pode ser realizada por meio do processo extrajudicial. Ou seja, tanto a divisão dos bens como a adjudicação a somente um herdeiro pode ser realizado por meio de expediente notarial, ou seja, uma escritura. Para isso, além de ser necessário que os herdeiros sejam capazes e maiores, não existir a presença de um testamento

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!

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