O que é separação judicial

O que é separação judicial?

É bastante comum encontrarmos casais que tratam o divórcio e a separação como sendo a mesma coisa. Porém, é importante que os cônjuges saibam o que é separação judicial e qual a diferença entre ela e o divórcio para que não haja confusão na hora de resolver as pendências com a lei.

Um a cada três casamentos acaba em divórcio, diz a matéria divulgada em abril de 2019 pela Revista Crescer, que se baseou em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Um a cada três casamentos acaba em divórci
Um a cada três casamentos acaba em divórci

Hoje vamos lhe explicar o que é separação judicial e qual a diferença entre ela e o divórcio.

O que é separação judicial?

A separação judicial, assim como o divórcio, são causas terminativas da sociedade conjugal que são claramente especificadas no art 1.571 do Código Civil:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.

Na separação judicial é possível regularizar os mesmos assuntos tratados no divórcio, como mudança do estado civil, manutenção ou não do sobrenome, partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, etc. Depois de separadas judicialmente, as pessoas podem ter novos relacionamentos, adquirir novos bens sem se preocupar com a partilha de bens. 

Embora ambos causem o fim do casamento, a separação judicial é considerada uma etapa que antecede o divórcio. 

apesar de poderem se relacionar novamente com novas pessoas, os ex-cônjuges não podem converter um novo casamento enquanto não estiverem divorciados
apesar de poderem se relacionar novamente com novas pessoas, os ex-cônjuges não podem converter um novo casamento enquanto não estiverem divorciados

Uma segunda chance para o casamento

Antes, para se divorciar, as pessoas tinham que comprovar que estavam separadas judicialmente há 1 ano.  Ou ainda, que estavam separadas de fato há mais de dois anos.

Na prática, as pessoas que queriam sair de casa e deixar tudo regularizado, faziam logo a  separação judicial e depois de um ano o divórcio. Elas gastavam duas vezes com honorários de advogado e tinham que entrar em contato com o cônjuge para finalizar o processo.

Estas etapas que antecediam o divórcio foi na verdade uma forma que o Estado encontrou de prestigiar o casamento, fazer com que as pessoas fossem obrigadas a ter um tempo para refletirem se queriam mesmo terminar com o casamento.

a separação judicial litigiosa pode ser solicitada quando uma das partes cometer uma grave violação dos deveres do casamento

Tanto é, que as pessoas separadas judicialmente podem se reconciliar legalmente, revogando o ato de separação e restabelecendo a situação conjugal anterior. Dessa forma, os dois voltam a ser considerados casados novamente por fins legais. 

O que fez a separação judicial cair em desuso ?

Uma Emenda Constitucional  (66/2010) que passou a vigorar em julho de 2010, propiciou às pessoas se divorciarem diretamente, sem precisarem esperar um ano da separação judicial ou dois anos da separação de fato. Veja o que diz a Emenda:

“Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

Esta emenda teve adesão nacional, propiciando as pessoas partirem do casamento para o divórcio e com isto, resolverem a vida civil e jurídica de uma vez, com menos gastos e mais praticidade.

A ressalva que devemos considerar é a impossibilidade de reconciliação.  Diferente da separação, quando o casal se divorcia, o vínculo conjugal que existia entre eles se extingue. Isto é: o casal não pode voltar à situação anterior e serem considerados casados novamente. Aqui, o que deve ser feito é a celebração de um novo casamento.

Agora que você entendeu o que é separação judicial e qual a diferença entre ela e o divórcio, entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira e tire suas dúvidas com um advogado sobre o que pode ser feito no seu caso.

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