O mito dos 50% na guarda compartilhada no Divórcio
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O mito dos 50% na guarda compartilhada no Divórcio – Advogada de Família explica

Há um mito na guarda compartilhada. Há quem pense que ao se estabelecer a guarda compartilhada, a criança passará metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Essa alternância de períodos iguais com cada genitor caracteriza guarda alternada e não compartilhada.

Segundo o entendimento majoritário do judiciário de muitos especialistas na área, a ausência de referencial de moradia pode gerar instabilidade emocional na criança, muitas vezes diagnosticada apenas mais tarde.

Vamos imaginar uma situação hipotética, se fosse o contrário, após a separação a criança permanecesse na mesma residência e cada genitor para conviver com o filho, se mudasse semanalmente.

Esta seria certamente uma situação muito desgastante pros pais que já são adultos, imagine uma criança em desenvolvimento?

Este modelo não é bem-vindo no Brasil e em muitos países também.

A guarda compartilhada tem como caracterização em destaque a participação efetiva na criação e nas decisões relacionadas ao filho, podendo-se estabelecer o convívio familiar amplo e saudável sem se perder o referencial de moradia.

Leia também: Guarda compartilhada: como funciona? Tudo que você precisa saber!

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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