Guarda Compartilhada, entenda como funciona e tudo que você precisa saber.
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Guarda compartilhada: como funciona? Tudo que você precisa saber!

A guarda compartilhada estabelece que o convívio dos filhos deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, mas você sabe como tudo isso funciona, quais são os seus direitos e deveres nesta modalidade de guarda dos filhos. Continue lendo, vou te explicar tudo que você precisa saber sobre esse assunto. 

O que é a Guarda Compartilhada dos filhos?

Não é porque o casamento acabou que o direito de ambos os pais terminam. Pelo contrário, ele deve permanecer forte.

A guarda compartilhada é a modalidade legal que permite a manutenção dos vínculos. Os pais separados compartilham as decisões e responsabilidades sobre a criação e educação do filho.

O objetivo da lei é possibilitar um modelo de relacionamento que estimule a cooperação entre o pai e a mãe, fortaleça a convivência familiar e minimize os efeitos da separação aos filhos.

No Brasil existem duas modalidades de guarda, a compartilhada e a unilateral. A compartilhada passou a ser obrigatória a partir do ano de 2014.

A guarda compartilhada visa romper com um sistema tradicional no qual nos indicava que decisões relacionadas aos filhos seriam de responsabilidade apenas de um dos pais, na maioria das vezes, da mãe, guardiã unilateral.

Neste sistema, ao pai restava somente o direito a visitas e à contribuição financeira para o sustento dos filhos.

Como a guarda compartilhada é definida?

A guarda compartilhada é fixada por consenso entre os pais ou por determinação judicial.

A lei diz que quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda será compartilhada, exceto se um dos pais não estiver apto a exercer o poder familiar.

Isto significa que a regra é o juiz decidir pela guarda compartilhada, exceto situações específicas que serão analisadas caso a caso.

A lei também diz, que se um dos genitores declarar, perante o juiz, que não quer compartilhar a guarda com o outro, a guarda será unilateral.

Quando existem exceções na lei de guarda compartilhada?

Embora a guarda compartilhada seja regra, há situações que na prática fazem com que a guarda não seja judicialmente concedida.

Um caso clássico que vem sendo entendido como entrave pelos tribunais, é o alto conflito entre os genitores.

Segundo a justiça, os pais precisam reunir condições mínimas de convivência para que a guarda compartilhada possa atingir a finalidade da lei, que é comprometimento de ambos os pais com a felicidade e o bem-estar dos filhos.

O conflito pode existir para um ex casal, entretanto, quando este é intenso, o compartilhamento torna-se inviável. Elucido, entretanto, que a questão não pode ser generalizada.

Quando um pedido de guarda compartilhada é levado ao judiciário, o caso é analisado diante das suas particularidades. Antes de decidir, o juiz conta com a opinião de especialistas (psicólogos e assistentes sociais) do Setor Psicossocial do Fórum que a ação está em curso. 

Estes profissionais entrevistam as partes e emitem pareceres que são submetidos ao juiz de direito.

Há outros fatores que também impedem o compartilhamento da guarda, como por exemplo, quando um dos genitores é viciado em drogas, álcool ou tem problemas mentais. No dia a dia, tais fatos comprometem o exercício conjunto da guarda.

Quais os benefícios dessa modalidade de guarda?

 No sistema da guarda compartilhada, os pais tomam decisões conjuntas no que concerne à criação e formação dos filhos.

Isto significa que antes de um dos pais decidir algo em relação aos filhos ele deve consultar o outro.

As decisões importantes é que são compartilhadas, para que não haja invasão de privacidade no lar. Ao falarmos de decisões importantes trazemos os exemplos de acompanhamento escolar, matrícula em cursos extracurriculares, viagens de intercâmbio, questões de saúde, terapias, etc.

As decisões rotineiras não precisam ser compartilhadas, salvo se ambos os pais tiverem entrosamento suficiente e estejam dispostos a fazer de tal forma.  Este compartilhamento proporciona que os filhos sejam criados pelo pai e pela mãe, independente de morarem na mesma casa.

O segundo benefício que decorre do compartilhamento, é que a partir do momento que a guarda é fixada, esta se estende para a sociedade. Os profissionais e instituições ligadas aos filhos como escolas, psicólogos, médicos, hospitais devem respeitar o sistema legal definido e convocar ambos os pais.

O pai que não mora com a criança, pode, por exemplo, informar o médico da criança que quer ser convidado a fazer parte das consultas a fim de participar e decidir algo em conjunto.

Como funciona o regime de visitação

O regime de visitação é uma forma de organizar a rotina da família com relação aos encontros com os filhos e de garantir a habitualidade na convivência entre todos da família.

É um calendário com dias marcados que define os dias de convívio com o genitor que não mora com a criança, datas comemorativas e férias.

O texto da lei dá a impressão que a criança deve passar metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. No entanto, a justiça não vem aplicando a lei de forma tão simplista.

Ao fixar o regime de visitação o juiz analisa cada caso e leva em consideração a fase de desenvolvimento da criança e a rotina familiar. Quando o caso envolve adolescentes, o regime normalmente é mais flexível do que das crianças.

Isto ocorre porque os adolescentes têm mais vontade própria e isto é respeitado. Além disto, eles passam a gradativamente se locomover sozinhos entre a casa do pai e da mãe, são mais independentes.

Base de moradia

Na guarda compartilhada a criança mora em um só lugar. Não é recomendado que ela fique alternando-se de uma casa para a outra. 

A moradia fixa oferece segurança e estabilidade emocional na criança. Ao contrário, a alternância oferece uma rotina cansativa e confusa.

Nos processos de guarda compartilhada, usamos o termo “Base de Moradia” para indicar se a criança mora com o pai ou com a mãe. Como estamos tratando de uma modalidade de guarda conjunta, é importante definir se a base de moradia da criança é materna ou paterna.

Ainda que a criança more formalmente com um dos genitores, a dinâmica legal e participativa da guarda compartilhada não deixa os filhos perderem a referência emocional e afetiva. 

O filho sabe exatamente que os pais, apesar de separados, estão ali, presentes e participativos, preocupados com ele, com seu crescimento e educação.

Isto contribui imensamente para a estabilidade emocional e a compreensão das regras de comportamento, tanto dos pais quanto deles mesmos, os filhos.

É pela guarda compartilhada que o pai ou a mãe, que não mora com a criança, tem direito aos finais de semana alternados, a buscar e a levar à escola, ao médico, à escolinha de esportes e até mesmo, uma ou duas vezes na semana, dormir com o filho.

O que importa na guarda compartilhada é o carinho, a proteção e as responsabilidades de ambos os pais sobre a vida da criança.

Advogada Especialista em Guarda dos Filhos

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar, com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência na condução de casos de guarda dos filhos menores.

Se estiver com dúvidas sobre guarda de seus filhos, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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