Bens não declarados na partilha do divórcio, advogada de família explica o que fazer.
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Bens não declarados na partilha do Divórcio – Advogada de família explica

Descobriu bens que não foram incluídos na partilha do divórcio? Assista ao novo vídeo da advogada de família Anna Luiza Ferreira e saiba como resolver a questão.

Olá, sou Anna Luiza Ferreira, advogada de família. E hoje eu vou falar sobre a possibilidade que o ex-casal tem de partilhar bens que não foram listados no divórcio.

As pessoas que, por desconhecimento ou esquecimento, não incluíram certos bens no momento da partilha.

Podem fazer uma repartição adicional, através de um procedimento chamado sobrepartilha.

A sobrepartilha pode ser feita de comum acordo ou pela via litigiosa.

O acordo é mais simples, basta composição entre as partes sobre a melhor forma de partilhar o bem.

Os casos litigiosos levados a justiça, normalmente ocorrem devido à ocultação intencional no momento do divórcio.

É um exemplo clássico, o marido ou a esposa saber que o bem existe, mas omitir do outro para impedir que este seja partilhado.

O bem continua de conhecimento exclusivo do cônjuge mal-intencionado, até que um dia é descoberto pelo outro e levado a juízo para ser sobrepartilhado.

A minha orientação é que você não tenha pressa. Certifique-se que você conhece em detalhes todo o patrimonio do casal antes de concluir a partilha.

Desta forma você evita ter que rediscutir assuntos que já deveriam ter sido resolvidos.

Principais Diferenças Entre Partilha de Bens Consensual e Litigiosa

A partilha de bens, um intricado processo que se desdobra quando um casal decide separar-se ou divorciar-se, desdobra-se em duas modalidades distintas: consensual e litigiosa. Estas abordagens diferem significativamente, influenciando não apenas a dinâmica do procedimento, mas também os custos emocionais e financeiros associados. Vamos explorar as nuances que definem essas duas formas de partilha.

Partilha de bens.

Leia também: Principais Diferenças Entre Partilha de Bens Consensual e Litigiosa em Infográfico

Partilha Consensual

No cenário consensual, a harmonia substitui a contenda, uma vez que o casal, em mútuo entendimento, decide a alocação dos seus bens, prescindindo da intervenção judicial. Acordos são alcançados por meio de negociações entre as partes ou sob a orientação de mediadores especializados.

Esta abordagem ostenta vantagens notáveis. Em termos temporais e financeiros, a partilha consensual é notoriamente mais célere e econômica quando comparada à sua contraparte litigiosa. O controle recai sobre as partes envolvidas, permitindo-lhes moldar as decisões conforme suas necessidades específicas.

O menor conflito inerente a este método é especialmente benéfico em casos que envolvem a custódia de filhos, buscando preservar o bem-estar emocional dos envolvidos.

Partilha Litigiosa

Na partilha litigiosa, o desacordo impera, forçando as partes a se voltarem ao sistema judicial para arbitrar a divisão dos bens. Este caminho é marcado por formalidades legais, petições, audiências e a representação legal, tornando-se, muitas vezes, um processo demorado e dispendioso.

A dimensão adversarial do litígio se evidencia nos custos financeiros e temporais mais elevados associados a essa modalidade. Quando as partes não conseguem alcançar um consenso, o tribunal assume o papel de árbitro, baseando suas decisões nas leis locais e considerações equitativas.

Contudo, a natureza litigiosa possui seu próprio conjunto de desafios. O potencial para conflitos intensos é significativo, alimentado pela confrontação inerente ao processo judicial. Disputas acirradas, embates emocionais e a polarização das partes são características frequentes nesse cenário.

Considerações Finais

Cada caso de partilha de bens é singular, e a escolha entre consensual e litigiosa repousa nas circunstâncias específicas do casal. Em muitas situações, a busca por uma solução consensual emerge como a preferência, promovendo uma resolução mais rápida, econômica e harmoniosa. Todavia, em casos de desconfiança ou desacordo irreconciliável, a partilha litigiosa pode ser inevitável.

Recomenda-se que as partes envolvidas busquem orientação legal para compreender suas opções e tomar decisões informadas. Profissionais jurídicos especializados podem fornecer a assistência necessária para navegar por esse intricado processo, garantindo que as decisões finais reflitam não apenas as leis vigentes, mas também as necessidades individuais das partes envolvidas.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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