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Avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos? Eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família, e hoje eu vou falar a respeito da possibilidade dos avós serem obrigados a pagar pensão alimentícia.

Quando ocorre a separação dos pais, o filho passa a morar com um dos genitores. A partir deste momento tem o direito de receber uma pensão alimentícia do genitor que não reside com ele.

Esta pensão garante o pagamento periódico e certo, permitindo que ele viva com dignidade. Engloba despesa de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.

Os pais tem o dever de assistir, criar e educar o filho, mas em alguns casos a mãe ou o pai não residente não assume suas responsabilidades financeiras.

Pois bem, depois de fixada a pensão alimentícia contra o genitor, se este não pagá-la satisfatoriamente, os avós podem ser acionados a pagar de forma integral ou complementar, levando-se em conta a sua capacidade financeira.

Mas antes se deve esgotar as tentativas para obrigar o genitor a pagar , pois é ele o alimentante primário. Os avós são chamados de modo subsidiário, havendo entretanto os casos excepcionais em que os avós podem ser chamados diretamente, mas para isso deve haver uma justificativa plausível como a ausência do pai, incapacidade para o trabalho, falecimento, etc.

A pensão não precisa necessariamente ser paga em dinheiro. Os avós podem, por exemplo, pagar o plano de saúde, a escola, ou alguma outra despesa.

Conclui-se que os avós podem sim ser chamados à pagar pensão ao neto, mas a regra legal diz que os pais são obrigados em primeiro lugar e depois os avós.

Espero ter colaborado com essas informações.

Até breve!

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