Autorização de viagem de menor ao exterior no Divórcio

No Brasil existem normas específicas que regulamentam viagens de menores de 18 anos ao exterior quando desacompanhado de um dos pais.

Se o pai ou a mãe tiver interesse em viajar com o filho ao exterior, ele deve primeiramente comunicar o outro e tentar conseguir a autorização por meio do diálogo, informando o destino e a permanência da viagem.

Em caso de concordância, a autorização deve ser feita por escrito e em formulário específico, porém nem sempre é possível contar com a aceitação do outro, e quando isto ocorre é possível conseguir de forma unilateral na justiça a autorização por meio de uma ação chamada ação de suprimento judicial para viagem de menor ao exterior.

O pedido judicial deve ser feito com uma certa antecedência da data prevista para a viagem, solicitando a autorização para viajar e, quando necessário, a emissão de passaporte e visto.

Experiência sócio culturais como viagens ao exterior são extremamente importantes para os jovens em desenvolvimento.

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