As consequência do abandono do lar: Entenda o que a lei tem a dizer e regularizar sobre isso
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As consequências do abandono do lar, o que a lei diz a respeito?

Se a questão for tratada isoladamente o ato de se afastar do lar conjugal, o abandono do lar, não gera consequências jurídicas.

Porém, se um dos cônjuges se ausentar, ficar sem dar notícia e deixar por longa e ininterrupta data, a família em desamparo material e moral, pode haver, por parte de quem se afastou a perda de patrimônio em favor do outro.

O que diz a lei?

Segundo o, Art. 9o  da Lei  nº 12.424, de 16 de junho de 2011 aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade em imóvel urbano de até 250 m2, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá se valer da usucapião familiar.

A partir de que momento é considerado abandono de lar?

Não há um prazo definido para o início da sua contagem, mas o seu termo inicial da usucapião familiar pode ser definido logo a partir do primeiro mês, quando as contas da casa que eram da responsabilidade do cônjuge que se distanciou passam a não serem mais arcadas.

Como pleitear a propriedade do imóvel

Um requisito importante para se pleitear o usucapião é a caracterização do desinteresse, a não resistência pelo uso do imóvel que está em favor do outro.

Dentre outros requisitos, o imóvel deve ser comum, ou seja, a propriedade deve ser de ambos os cônjuges ou companheiros e o interessado a pleitear a metade do imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Como pleitear o interesse pelo imóvel?
Como pleitear a propriedade do imóvel?

Se por exemplo, a esposa permanece residindo em imóvel que é exclusivo do marido, seja porque já era dele antes do casamento ou é advindo de doação ou herança, é inviável o reconhecimento da usucapião familiar, pois além da lei determinar que deve ser comum, não poderá haver a partilha de bens.

Este tipo de afastamento do lar pode gerar consequências tanto para a mulher quanto para o homem, e também nas relações homoafetivas.

O cônjuge que se afastou terá direito ao divórcio da mesma forma que aquele que foi abandonado. A consequência estará na perda do patrimônio.

Conclusão

Aqueles que pretendem se afastar do lar ou que já estejam separados de fatos nestas condições deve pleitear o divórcio e os respectivos pleitos sobre o imóvel no período inferior a dois anos, e continuar amparando a família (moralmente e materialmente).

Todos os fatos e situações devem ser sempre comprovadas, preferencialmente por meio de prova escrita, mas também e dentre outras, por meio de testemunhas (vizinhos, conhecidos, etc.).

Outro sinal que indica o abandono é a retirada de seus pertences pessoais.

Advogada Especialista em Direito de Família

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